Na noite dessa terça-feira, 26, o Senado começou a votar as medidas do ajuste e aprovaram a MP 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. Por acordo de lideranças, o plenário vai retomar a discussão da MP 664.
O Planalto conta com a aprovação das medidas ainda nesta semana. As medidas provisórias entram em vigor quando propostas pelo governo, mas precisam ser aprovadas em até 120 dias, caso contrário, perdem a validade.
A Câmara já aprovou parte das MPs do ajuste na semana passada. Além da MP 664, o Senado precisa votar a MP 668, que aumenta as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre importação de mercadorias.
As mudanças promovidas na Câmara reduziram a economia planejada pelo governo em quase R$ 3 bilhões. Com as MPs 664 e 665, Dilma pretendia deixar de gastar R$ 18 bilhões por ano.
MEDIDA PROVISÓRIA 664
PENSÃO POR MORTE
Como é: Não há exigência de tempo mínimo de união estável ou casamento; não há tempo mínimo de contribuição do segurado; o pagamento equivale a 100% do benefício; a pensão para o cônjuge é vitalícia.
Proposta do governo: Prevê carência de 24 meses de contribuição para ter acesso à pensão por morte; serão exigidos pelo menos 2 anos de casamento ou união estável; será alterado o cálculo da pensão de 100% para 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%; acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens.
Alterações no Congresso: Redução para 18 meses do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator - outra regra que não existia na lei.
AUXÍLIO-DOENÇA
Como é: A empresa paga o auxílio-doença por período de 15 dias e depois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o pagamento do benefício; o valor pago é igual ao da última contribuição registrada; o trabalho de perícia é feito somente pelo INSS.
Proposta do governo: As empresas arcarão com o pagamento do benefício por período de 30 dias. Depois, o INSS assume a despesa; o valor passa a ser pago pela média das últimas 12 contribuições.
Alterações no Congresso: Mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os 30 primeiros dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à Medida Provisória 664..