O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). Para conseguir um acordo com PSDB e DEM para a aprovação da MP, os governistas asseguraram que a petista não vetará a mudança na aposentadoria. Nos discursos feitos na tribuna durante a discussão da matéria na tarde dessa quarta-feira, senadores avisaram que caso a promessa não se concretize, os parlamentares se articularão para derrubar o veto.
Pela emenda à MP do governo apresentada pelo PTB e aprovada nas duas Casas do Congresso, o fator previdenciário – fórmula matemática criada em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, para desestimular pedidos de aposentadoria precoce – poderá ser substituído pelo sistema 85/95 quando for mais vantajoso para o segurado. A regra permite que mulheres se aposentem com o benefício integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegar a 85; já para os homens, o número sobe para 95. Esse modelo é defendido há anos pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Atualmente o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício é reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, 60 anos.
A votação da conversão da MP em lei havia sido realizada de forma simbólica, mas a pedido dos senadores da oposição, foi feita a verificação nominal “para deixar as coisas claras” – justificou o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Ao final da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que Dilma tem uma chance em relação ao fator previdenciário.
Benefício
O Senado aprovou regras mais rígidas para a concessão de pensão por morte, determinando que o direito só seja garantido ao cônjuge que tenha, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Há ainda a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS ou ao regime próprio do servidor para o cônjuge receber a pensão por morte por tempo maior – mas em caso de união inferior a esse período, o benefício será pago por quatro meses. O texto original da MP não previa essa hipótese. Apenas o cônjuge com idade superior a 44 anos terá direito à pensão vitalícia. Os mais jovens receberão a pensão por período que varia de três a 20 anos, de acordo com a idade.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término da invalidez. A exceção será para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional. Ainda que não haja as 18 contribuições e os dois anos de união, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo a faixa etária ou deficiência. As mesmas regras para a pensão serão aplicadas ao auxílio-reclusão, pago à família do trabalhador ou servidor preso. Em relação ao auxílio-doença, as empresas pagarão os primeiros 15 dias de afastamento. Na proposta original, o empregador pagaria o primeiro mês.
Renan convocou para as 10h de hoje uma sessão deliberativa extraordinária para votação da última MP do ajuste fiscal, que eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na importação de bens. (Com agências)
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