Brasília, 28 - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divergem sobre se a aprovação de um texto no Congresso que autoriza o financiamento privado de campanha inviabiliza um julgamento sobre o tema na Corte. A proposta aprovada em primeiro turno pela Câmara é uma emenda à Constituição, o que poderia inviabilizar a ação que julga a constitucionalidade do financiamento privado no Supremo.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, a ação no Supremo "voltará à estaca zero" se o Congresso aprovar a emenda final. Antes de entrar em vigor, o texto deve passar por uma nova votação no plenário da Câmara e pelo crivo do Senado Federal. Para o ministro, se a aprovação da emenda no Congresso ocorrer antes de o Supremo concluir o julgamento, a "Adin ficará prejudicada".
A discussão da ação direta de inconstitucionalidade que discute o tema está parada há mais de um ano, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O ministro já avisou, no entanto, que deve liberar o caso até o fim de junho para retomar os debates. Como o Supremo entra em recesso no início de julho, o tema deverá voltar a julgamento apenas no segundo semestre deste ano.
Já o ministro Luiz Fux acredita que não há prejuízo do julgamento pois a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é mais ampla do que a proposta de emenda debatida no Congresso. "A discussão pode, eventualmente, esvaziar a ADI, mas acredito que elas têm objetos diferentes", afirmou Fux.
Os ministros Teori Zavascki e Celso de Mello acham precipitado o debate e avaliam que é necessário aguardar os desdobramentos do processo legislativo para avaliar o andamento da ação no Supremo. "Não se concluiu ainda o processo de reforma constitucional nesse ponto. Há ainda a necessidade de votação em segundo turno", afirmou Mello, decano do STF. Para ele, após os desdobramentos no Legislativo será possível saber o reflexo no processo. A análise é a mesma do ministro Teori Zavascki: "Ainda foi primeiro turno. Acho precipitado comentar sobre isso (se haverá impacto) neste momento".
Já para o ministro Luís Roberto Barroso, a permissão para financiamento empresarial de campanhas pode ser prevista na Constituição, mas é preciso haver uma regulamentação da participação das empresas. "Uma regulamentação que não imponha limites mínimos de decência política e de moralidade administrativa será inconstitucional. A decisão desses limites deve constar em lei. Mas, não havendo lei, se houver uma imoralidade administrativa ou uma possibilidade totalmente antirrepublicana eu acho que o Supremo pode e deve declarar inconstitucionalidade", afirmou o ministro.
Nesta quinta, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, defendeu ao jornal O Estado de S. Paulo que o julgamento no Supremo tenha continuidade mesmo se a emenda for aprovada nas duas casas legislativas. Isso porque os ministros da Corte que já votaram pela inconstitucionalidade do financiamento privado, seis dos onze magistrados, têm considerado que o modelo fere o princípio democrático, uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal.