Fim do fator previdenciário faz trabalhador ficar mais perto do teto da aposentadoria

Derrubada do fator previdenciário pelo Congresso facilita a vida do trabalhador com o fim da exigência de idade mínima para obter o valor máximo do benefício pago pelo INSS

Maria Clara Prates
Um dia depois de aprovar o novo cálculo para as aposentadorias, os senadores votaram ontem a MP 668 - Foto: Pedro França/Agência Senado

Se hoje é praticamente impossível para o trabalhador fazer, sem ajuda do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o cálculo de sua aposentadoria, em razão do fator previdenciário, a mudança aprovada na quarta-feira no Senado transforma a concessão do benefício em uma conta simples. Para o trabalhador, agora, para obter o teto pago pela Previdência, se for homem, é preciso que ele some 95 anos entre idade e tempo de contribuição, e, no caso da mulher, 85 anos, da mesma forma.

Desaparece, assim, a exigência de que os homens tivessem idade mínima de 65 anos e mais 35 anos de contribuição para ter o benefício integral, assim como as mulheres, 60 anos e 30 de serviço. Obter a aposentadoria integral fica mais fácil porque deixam de existir a idade mínima e a exigência mínima de contribuição. Como exemplo, uma trabalhadora com 55 anos de idade e 30 de trabalho sofreria uma redução de cerca de 40% no valor de sua aposentadoria, por sua idade não atingir os 60 anos exigidos. Se a nova regra for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a trabalhadora passará a ganhar o teto, hoje em R$ 4.662,43.

Apesar do fim do fator previdenciário beneficiar o trabalhador, para o advogado Lásaro Cândido da Cunha – doutor em direito constitucional e professor de direito previdenciário na Pontifícia Universidade Católica (PUC) desde 1990 – se consideradas as alterações propostas pelo governo e aprovadas pelo Senado, como o corte no auxílio-doença e pensão por morte, a perda foi muito significativa para os contribuintes da Previdência. “A aprovação do fim do fator previdenciário foi apenas uma forma de amenizar as novas regras propostas pelo governo, desumanas, desiguais e sem lógica”, critica o advogado.

Os exemplos das incoerências das novas regras estão na ponta da língua do professor. Segundo ele, no caso de pensão por morte, a carência para obter o benefício foi estabelecida em 18 meses. Entretanto, se o trabalhador contribuiu com a Previdência ininterruptamente por 25 anos, mas, nos três anos anteriores à sua morte, ele estava desempregado e deixou de recolher ao INSS, sua família perde o direito à pensão.

Ou uma mãe de família que tinha 29 anos de recolhimento da contribuição, mas ficou quatro anos sem contribuir, sua família fica também sem pensão.

TESOURA Para Lásaro Cândido, as novas regras significam que a “tesoura do governo cortou fundo no bolso do trabalhador”. Ele explica que 90% da população se enquadra no regime geral da Previdência Social, onde a grande maioria tem benefícios que não ultrapassam a R$ 1 mil, ou seja, é uma população carente. “É uma situação dramática que não corrige distorções, porque deixa de considerar o tempo de contribuição dos trabalhadores para privilegiar apenas a média da expectativa de vida da população.

A crueldade dessa matemática, exemplifica o advogado, pode ser medida também no caso das alterações na pensão por morte. “Imagina que uma viúva, beneficiária da Previdência, com 43 anos, terá pensão por apenas 20 anos, mas, se tiver 44, o benefício passa a ser vitalício. Como pode isso, com uma diferença de apenas um ano?”, questiona.

Despesas limitadas

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, fixou em R$ 8,89 bilhões o limite das despesas de custeio dos órgãos do Poder Executivo este ano. A decisão está em portaria publicada no Diário Oficial da União de ontem. Essas despesas incluem concessão de diárias e passagens e contratação de bens e serviços, como de apoio administrativo, locação de mão-de-obra, serviços de consultoria e serviços de limpeza. O limite de gastos não abrange os Ministérios da Educação e Saúde. Pela portaria, o Planejamento ainda suspendeu novas contratações relacionadas a locação de imóveis, aquisição de imóveis, reforma de bens imóveis, aquisição de veículos, locação de veículos e locação de máquinas e equipamentos. As suspensões valem para as licitações em andamento cujos contratos não tenham sido assinados até 15 de junho.

O que muda na aposentadoria

» Como é hoje
Para se aposentar com o teto do benefício (R$ 4,6 mil) é preciso ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, e 35 anos de contribuição. É possível a aposentadoria sem a combinação dos fatores, mas valor do benefício sofre uma redução em razão do fator previdenciário.

» Como fica

Simplifica o processo e funciona como alternativa ao fator previdenciário. O trabalhador pode se aposentar ao atingir a soma, entre tempo de serviço e idade, de 95 anos, em caso de homens.
Por sua vez, para as mulheres, a soma para se atingir o teto do benefício deve ser de 85 anos.

» Exemplo: Hoje, uma trabalhadora de 55 anos e 30 anos de contribuição pode sofrer uma redução de até 40% no valor do benefício em razão do fator previdenciário, em razão de ela não ter se aposentado aos 60 anos.

 

 

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