Deputados e senadores surpreenderam o Brasil na semana que passou, mostrando uma produtividade poucas vezes vista nos últimos tempos. Em apenas três dias, eles votaram temas que trazem mudanças importantes para a vida dos brasileiros. No Senado, foram feitos ajustes em questões previdenciárias e trabalhistas; na Câmara, aprovadas alterações no sistema eleitoral.
As novas regras previdenciárias e trabalhistas vão atingir em cheio o bolso dos brasileiros. Com a justificativa de promover o ajuste fiscal, ficará mais difícil obter benefícios como a pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial. O governo quer se ver livre, por exemplo, do peso trazido pelos “jovens” viúvos ou viúvas, e por isso só terá direito à pensão pelo resto da vida quem tiver mais de 44 anos na data do óbito do cônjuge, e antes será preciso comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável e que tenha contribuído por pelo menos 18 meses para o INSS. Quem tiver menos de 44 anos vai receber a pensão por tempo determinado, que varia de três a 20 anos.
Para barrar fraudes no seguro-desemprego – segundo dados do Ministério do Trabaho, 10,3% dos pagamentos feitos em 2014 foram irregulares –, passa a ser exigida uma carência de 12 meses para o primeiro pedido do benefício. Antes, bastava ter recebido salário durante os seis meses anteriores à dispensa. Entre as distorções observadas pelo ministério está o número elevado de pedidos de demissão feitos logo após completar o prazo mínimo exigido para a retirada do benefício, comumente contratados em seguida, por salários mais baixos, sem carteira assinada.
Na esfera eleitoral, os deputados federais aprovaram o fim da reeleição para os mandatos do Executivo. A regra vai valer a partir de 2022, ou seja, prefeitos, governadores e presidente da República poderão candidatar-se à reeleição em 2016 e 2018 apenas se estiverem concluindo o primeiro mandato. A presidente Dilma Rousseff (PT) não se encaixa no caso, pois ela já foi reeleita. Na semana que vem, os parlamentares retornam ao plenário para discutir se a duração dos mandatos passará para cinco anos. Na tentativa de impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) torne o financiamento privado de campanhas ilegal, foi aprovado também – numa manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – o financiamento privado das campanhas. Sessenta e um deputados de seis partidos, no entanto, entraram com ação no STF para anular a sessão.
As mudanças nas regras eleitorais feitas pelos deputados ainda precisam passar pelo Senado. No caso das votações das medidas de ajuste feitas pelos senadores, falta a sanção da presidente da República para começarem a vigorar.
Veja o que os parlamentares aprovaram
PREVIDÊNCIA SOCIAL *
Pensão por morte
Como é hoje
O cônjuge e filhos do segurado do INSS têm direito ao benefício independentemente do tempo de contribuição e de casamento ou união estável. A pensão é vitalícia e o valor é de 100%, limitado ao teto do INSS.
Como será
- A pensão só será concedida para o cônjuge que comprovar no mínimo dois anos de casamento ou união estável e se o falecido tiver contribuído por pelo menos 18 meses ao INSS. Se esses requisitos não forem atendidos, a pensão será paga apenas durante quatro meses.
- Apenas cônjuge com mais de 44 anos terá direito a pensão vitalícia. Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; entre 21 e 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29 anos, 10 anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; entre 41 e 43 anos, por 20 anos.
- Passa a ser prevista na legislação previdenciária e do servidor público a perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado na morte do segurado.
Exceções:
- No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, a pensão será paga enquanto durar essa condição.
- No caso do segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, o cônjuge deverá receber a pensão por mais de quatro, mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável. Mas devem ser observadas as faixas de idade.
Auxílio-doença
Como é hoje
Valor é calculado pela média dos 80 maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Como será
O cálculo do valor será feito pela média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao regime geral com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.
Fator previdenciário
Como é hoje
Pela regra atual, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Para obter o valor integral, homens devem ter 65 anos de idade, e mulheres 60. Aqueles que se aposentam antes sofrem cortes no benefício proporcionais à idade.
Como será
O trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar 85 para a mulher e 95 para o homem.
Seguro-desemprego
Como é hoje
Para que o trabalhador demitido sem justa causa recebesse o seguro-desemprego, bastava que ele tivesse recebido salários nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Como será
Passa a ser exigida carência de 12 meses para o primeiro pedido de seguro-desemprego, de nove meses para o segundo pedido, e de seis meses para o terceiro pedido.
Abono salarial
Como é hoje
Têm direito ao abono pessoas que trabalharam pelo menos um mês no ano e recebem até dois salários mínimos.
Como será
Será pago a quem trabalhar pelo menos três meses ininterruptos, e o valor do benefício será proporcional ao tempo trabalho.
*Votação no Senado. Depende ainda de sanção preresidencial.
REFORMA POLÍTICA * *
Reeleição
Como é hoje
Presidente da República, governadores e prefeitos podem se candidatar à reeleição para um mandato consecutivo.
Como será
Acaba a reeleição para mandatos executivos a partir de 2022. A nova regra não se aplicará aos governadores eleitos em 2014 e prefeitos eleitos em 2012, nem a quem os suceder ou substituir nos seis meses anteriores ao pleito subsequente, exceto aqueles que já tiverem exercido os mesmos cargos no período anterior.
Doações de campanha
Como é hoje
Pessoas físicas e jurídicas podem doar recursos para partidos e candidatos durante a campanha eleitoral.
Como será
Empresas poderão doar apenas para partidos – as chamadas doações ocultas. Pessoa física poderá doar para partidos e candidatos. Os limites máximos de arrecadação e os gastos de recursos para cada cargo eletivo deverão ser definidos em lei.
Cláusula de desempenho
Como é hoje
Lei garante o rateio de 5% do fundo partidário a todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos de acordo com a votação obtida para a Câmara dos Deputados.
Como será
O acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita de rádio e televisão dependerá da eleição de ao menos um representante na Câmara ou no Senado.
**Votação na Câmara. Ainda passará pelo Senado
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