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Estado de Minas

Saiba como as decisões do Congresso mexem com seus direitos

Em apenas três dias de votação, deputados e senadores aprovaram propostas que mexem com o bolso e com o voto dos brasileiros


postado em 31/05/2015 06:00 / atualizado em 31/05/2015 16:13

Deputados aprovaram o fim da reeleição para os cargos de presidente, governador e prefeito a partir de 2022 (foto: Luís Macedo/Agência Câmara)
Deputados aprovaram o fim da reeleição para os cargos de presidente, governador e prefeito a partir de 2022 (foto: Luís Macedo/Agência Câmara)


Deputados e senadores surpreenderam o Brasil na semana que passou, mostrando uma produtividade poucas vezes vista nos últimos tempos. Em apenas três dias, eles votaram temas que trazem mudanças importantes para a vida dos brasileiros. No Senado, foram feitos ajustes em questões previdenciárias e trabalhistas; na Câmara, aprovadas alterações no sistema eleitoral.

As novas regras previdenciárias e trabalhistas vão atingir em cheio o bolso dos brasileiros. Com a justificativa de promover o ajuste fiscal, ficará mais difícil obter benefícios como a pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial. O governo quer se ver livre, por exemplo, do peso trazido pelos “jovens” viúvos ou viúvas, e por isso só terá direito à pensão pelo resto da vida quem tiver mais de 44 anos na data do óbito do cônjuge, e antes será preciso comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável e que tenha contribuído por pelo menos 18 meses para o INSS. Quem tiver menos de 44 anos vai receber a pensão por tempo determinado, que varia de três a 20 anos.

Para barrar fraudes no seguro-desemprego – segundo dados do Ministério do Trabaho, 10,3% dos pagamentos feitos em 2014 foram irregulares –, passa a ser exigida uma carência de 12 meses para o primeiro pedido do benefício. Antes, bastava ter recebido salário durante os seis meses anteriores à dispensa. Entre as distorções observadas pelo ministério está o número elevado de pedidos de demissão feitos logo após completar o prazo mínimo exigido para a retirada do benefício, comumente contratados em seguida, por salários mais baixos, sem carteira assinada. As alterações dependem agora de sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

Na esfera eleitoral, os deputados federais aprovaram o fim da reeleição para os mandatos do Executivo. A regra vai valer a partir de 2022, ou seja, prefeitos, governadores e presidente da República poderão candidatar-se à reeleição em 2016 e 2018 apenas se estiverem concluindo o primeiro mandato. A presidente Dilma Rousseff (PT) não se encaixa no caso, pois ela já foi reeleita. Na semana que vem, os parlamentares retornam ao plenário para discutir se a duração dos mandatos passará para cinco anos. Na tentativa de impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) torne o financiamento privado de campanhas ilegal, foi aprovado também – numa manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – o financiamento privado das campanhas. Sessenta e um deputados de seis partidos, no entanto, entraram com ação no STF para anular a sessão.

As mudanças nas regras eleitorais feitas pelos deputados ainda precisam passar pelo Senado. No caso das votações das medidas de ajuste feitas pelos senadores, falta a sanção da presidente da República para começarem a vigorar.

 

Veja o que os parlamentares aprovaram

PREVIDÊNCIA SOCIAL *

Pensão por morte

Como é hoje
O cônjuge e filhos do segurado do INSS têm direito ao benefício independentemente do tempo de contribuição e de casamento ou união estável. A pensão é vitalícia e o valor é de 100%, limitado ao teto do INSS.

Como será

  • A pensão só será concedida para o cônjuge que comprovar no mínimo dois anos de casamento ou união estável e se o falecido tiver contribuído por pelo menos 18 meses ao INSS. Se esses requisitos não forem atendidos, a pensão será paga apenas durante quatro meses.
  • Apenas cônjuge com mais de 44 anos terá direito a pensão vitalícia. Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; entre 21 e 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29 anos, 10 anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; entre 41 e 43 anos, por 20 anos.
  • Passa a ser prevista na legislação previdenciária e do servidor público a perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado na morte do segurado.

 

Exceções:

  • No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, a pensão será paga enquanto durar essa condição.
  • No caso do segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, o cônjuge deverá receber a pensão por mais de quatro, mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável. Mas devem ser observadas as faixas de idade.

 

Auxílio-doença
Como é hoje
Valor é calculado pela média dos 80 maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Como será

O cálculo do valor será feito pela média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao regime geral com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.

 

Fator previdenciário

Como é hoje

Pela regra atual, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Para obter o valor integral, homens devem ter 65 anos de idade, e mulheres 60. Aqueles que se aposentam antes sofrem cortes no benefício proporcionais à idade.

Como será

O trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar 85 para a mulher e 95 para o homem.

 

Seguro-desemprego

Como é hoje

Para que o trabalhador demitido sem justa causa recebesse o seguro-desemprego, bastava que ele tivesse recebido salários nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Como será

Passa a ser exigida carência de 12 meses para o primeiro pedido de seguro-desemprego, de nove meses para o segundo pedido, e de seis meses para o terceiro pedido.

 

Abono salarial

Como é hoje

Têm direito ao abono pessoas que trabalharam pelo menos um mês no ano e recebem até dois salários mínimos. O benefício é de um salário mínimo.

Como será

Será pago a quem trabalhar pelo menos três meses ininterruptos, e o valor do benefício será proporcional ao tempo trabalho.

*Votação no Senado. Depende ainda de sanção preresidencial.

 

REFORMA POLÍTICA * *

Reeleição

Como é hoje

Presidente da República, governadores e prefeitos podem se candidatar à reeleição para um mandato consecutivo.

Como será

Acaba a reeleição para mandatos executivos a partir de 2022. A nova regra não se aplicará aos governadores eleitos em 2014 e prefeitos eleitos em 2012, nem a quem os suceder ou substituir nos seis meses anteriores ao pleito subsequente, exceto aqueles que já tiverem exercido os mesmos cargos no período anterior.

 

Doações de campanha

Como é hoje

Pessoas físicas e jurídicas podem doar recursos para partidos e candidatos durante a campanha eleitoral.

Como será

Empresas poderão doar apenas para partidos – as chamadas doações ocultas. Pessoa física poderá doar para partidos e candidatos. Os limites máximos de arrecadação e os gastos de recursos para cada cargo eletivo deverão ser definidos em lei.

Cláusula de desempenho

Como é hoje

Lei garante o rateio de 5% do fundo partidário a todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos de acordo com a votação obtida para a Câmara dos Deputados.

Como será

O acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita de rádio e televisão dependerá da eleição de ao menos um representante na Câmara ou no Senado.

**Votação na Câmara. Ainda passará pelo Senado

 


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