Memoriais representam a fase final da ação criminal. Nesse documento os procuradores reiteram, basicamente, o que já sustentaram na denúncia apresentada à Justiça, mas reforçam o pedido de condenação com provas colhidas ao longo da fase de instrução do processo, entre os quais depoimentos e documentos periciados. No caso, as provas ganharam força a partir da delação de vários acusados, entre eles dois ex-dirigentes da própria Camargo Corrêa.
Os procuradores atribuem aos executivos afastados da Camargo Corrêa lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa. A Dalton Avancini e a Eduardo Leite também são imputados uso de documento falso. Os procuradores pedem que seja decretado o perdimento do "produto e proveito dos crimes", ou do seu equivalente, incluindo aí os numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de R$ 50,79 milhões - correspondente ao "valor comprovado" de corrupção à Camargo Corrêa nas obras denunciadas".
Os três empresários estão em prisão domiciliar. Dois deles, Avancini e Leite, fizeram delação premiada - em troca de uma eventual redução de pena eles confirmaram à força tarefa da Lava Jato como operava o cartel nos contratos da Petrobras.
O Ministério Público Federal pede a condenação, no mesmo processo, do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e de outros dois réus, Adarico Negromonte (irmão do ex-ministro das Cidades do governo Dilma Rousseff, Mário Negromonte) e Jayme Alves de Oliveira - estes últimos apontados como 'carregadores de malas' do doleiro.
Essa acusação contra os dirigentes afastados da Camargo Corrêa se refere a três empreendimentos contratados pela Petrobras durante a gestão de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento - Refinaria Getúlio Vargas no Paraná (Repar), Refinaria dos Nordestes (Abreu e Lima) em Pernambuco e o Complexo Petroquímico do Rio (Comperj).
Os procuradores pedem que seja imposta aos acusados, como efeito secundário da condenação pela crime de lavagem de dinheiro, a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.
A força-tarefa também requereu em alegações finais o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$ 343,033 milhões, correspondente a 3% do valor total de todos os contratos e aditivos mencionados na denúncia, "no interesse dos quais houve a corrupção de empregados (da estatal petrolífera)".
"Tal valor é estimado com base no fato de que é possível supor, que, os denunciados causaram danos à Petrobras de pelo menos o dobro da propina que foi paga, a agentes públicos e privados, em decorrência desses contratos", argumentam os procuradores que integram a força tarefa da Lava Jato. Dalton Avancini e Eduardo Leite confessaram os ilícitos no âmbito dos contratos com a Petrobras.