São Paulo - O criminalista Celso Vilardi, que defende o executivo João Ricardo Auler, reagiu enfaticamente ao trecho das alegações finais do Ministério Público Federal que usa a teoria do domínio do fato no caso Lava-Jato.
"A utilização da teoria do domínio do fato está verdadeiramente desvirtuada, uma vez que como qualquer pessoa que leu Roxin (Claus Roxin, jurista alemão) sabe que a teoria do domínio do fato é um elemento que apoia o garantismo, e não o refuta. Portanto, exige a comprovação cabal da participação do agente", afirmou.
"O que não pode é o Ministério Público Federal escolher as versões que lhes favorece e afastar a versão que os contraria, que os desfavorece."
"Não temos ciência deste protocolo. Quando formos intimados, apresentaremos nossas alegações finais", declarou o criminalista Marlus Arns de Oliveira, advogado dos ex-executivos da Camargo Corrêa Dalton Avancini e Eduardo Hermelino Leite.
Governança
A empreiteira, em nota, informou. "A Camargo Corrêa reitera que se esforça para sanar irregularidades e aprimorar a governança da empresa e do setor, para assim seguir contribuindo com o desenvolvimento do País."
Jayme Careca negou à Justiça Federal ser "distribuidor" de propinas a mando do doleiro Alberto Youssef. Ele disse que entregava "envelopes lacrados" a pedido de Youssef, sem saber o conteúdo. Adarico Negromonte também negou à Polícia Federal que fosse "carregador de malas" de Alberto Youssef.
O doleiro e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa confessaram o protagonismo no esquema de corrupção na estatal. Costa foi indicado para o cargo pelo PP. Youssef foi operador de propinas na área de Costa. Os dois fizeram delação premiada - e admitiram a prática de ilícitos.