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Estado de Minas

Justiça pode decidir hoje sobre extradição de Pizzolato

Condenado no caso mensalão pede a Tribunal de Roma para cumprir pena na Itália


postado em 03/06/2015 06:00 / atualizado em 03/06/2015 07:54

O destino do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato poderá ser decidido nesta quarta-feira pelo Tribunal Administrativo Regional (TAR) de Roma. A defesa dele tenta retardar a extradição para o Brasil, onde deverá cumprir pena de 12 anos e 7 meses de prisão pelo seu envolvimento no escândalo do mensalão. O objetivo é garantir que ele cumpra a pena no país europeu. A Corte de Cassação da Itália – instância mais alta do Judiciário do país – já autorizou a devolução do condenado, com a anuência do governo do primeiro-ministro Matteo Renzi. Mas com o recurso apresentado, o TAR suspendeu a extradição.

O advogado Alessando Sivelli argumenta no recurso que houve violação do direito de defesa do ex-diretor do BB. Isso porque o ministro da Justiça, Andrea Orlando, decidiu pela extradição de Pizzolato com base em documentos enviados pelo governo brasileiro que não foram apresentados à defesa. Além disso, tal decisão contraria a recente lei aprovada pelo Parlamento italiano, que permite aos cidadãos locais, condenados no Brasil, cumprirem sentença na Itália. A legislação é um acordo judicial entre os dois países, e apesar de não ter sido ratificado no Brasil, é válida no país europeu.

Caso o recurso seja aceito, Henrique Pizzolato poderá ser colocado em liberdade e recomeçar na Corte de Apelação de Bolonha o processo de extradição. Ele está preso desde fevereiro na penitenciária de Sant’Anna, em Módena (Norte da Itália). Na semana passada, a embaixada do Brasil em Roma encaminhou pedido aos ministérios das Relações Exteriores e da Justiça para adiar o prazo para a retirada de Pizzolato do país, que venceria na segunda-feira.

Pizzolato fugiu para a Itália em novembro de 2013, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o último recurso de sua defesa e expediu mandado de prisão pela sua condenação pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.

 



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