O PL garante o pagamento por meio de salário-base a todas as carreiras da educação, entre professores, servidores administrativos, técnicos e designados.
O texto aprovado também assegura o pagamento do piso salarial nacional ao servidor ocupante do cargo de professor de educação básica com jornada de trabalho de 24 horas semanais. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na Lei Federal 11.738, de 2008, que instituiu o piso do magistério.
Assim, está assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, previsto na Lei Federal 11.738. O reajuste vai ser pago de maneira escalonada, de modo que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso salarial nacional.
A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.
Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.
Também são garantidos aos servidores aposentados que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.
Com ALMG.