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Estado de Minas

Procuradoria acusa duas auditoras da Receita por enriquecimento ilícito

O MPF pede a condenação das auditoras fiscais com base na Lei 8.429/92, segundo a qual constitui ato de improbidade administrativa


postado em 08/06/2015 16:49 / atualizado em 08/06/2015 16:55

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com ação de improbidade administrativa contra duas auditoras fiscais da Receita que teriam enriquecido ilicitamente durante o exercício do cargo. Segundo a ação, elas adquiriram bens com valores desproporcionais à sua renda. O MPF pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens das servidoras em um total de R$ 747 mil (R$ 242,6 mil para uma e R$ 504,4 mil para outra). O objetivo é garantir a perda do montante acrescido ilicitamente ao patrimônio das rés e o pagamento de multa de três vezes essa quantia.

O procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria da Receita Federal verificou que, em 2009, uma das auditoras fiscais apresentou variação patrimonial sem origem comprovada no valor de R$ 60,6 mil. Apuração similar com relação à outra servidora constatou enriquecimento ilícito entre 2008 e 2010, somando R$ 126,1 mil.

Os procedimentos tiveram início depois que as duas auditoras foram mencionadas na Operação Ártico, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal. Entre os bens adquiridos por uma das rés estão os automóveis BMW 12OI, de R$ 133,8 mil, e Toyota Corolla, de R$ 85,1 mil.

"A evolução patrimonial do agente público deve guardar compatibilidade com os rendimentos percebidos em razão do exercício do cargo e de outras atividades comprovadamente lícitas, de modo que se tem uma presunção de inidoneidade do agente que adquire patrimônio incompatível com a normalidade do seu padrão de vencimentos", destaca a procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, autora da ação.

As duas acusadas tiveram oportunidades para justificar as variações patrimoniais verificadas, mas em nenhum momento conseguiram demonstrar a origem lícita dos valores, segundo a ação.

O MPF pede a condenação das auditoras fiscais com base na Lei 8.429/92, segundo a qual constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito adquirir bens cujo valor seja desproporcional à renda do agente público.

Além da perda do montante acrescido ilicitamente ao patrimônio das rés e do pagamento de multa de três vezes essa quantia, as penas para tal conduta incluem a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e a perda da função pública.


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