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Estado de Minas

Supremo nega recurso de Luiz Estevão, que fica mais perto da prisão

A decisão do ministro Marco Aurélio acolhe o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, no mês passado, recomendou ao Supremo a rejeição dos cinco recursos apresentados


postado em 10/06/2015 15:04 / atualizado em 10/06/2015 15:35

(foto: Monique Renne/CB/D.A Press )
(foto: Monique Renne/CB/D.A Press )

O Supremo Tribunal Federal (STF) não pretende reabrir o “embrulho” chamado TRT de São Paulo, um dos maiores escândalos de corrupção na Justiça brasileira, envolvendo um ex-senador da República, Luiz Estevão. “Não há matéria constitucional a ser analisada nesse processo”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, que negou ontem provimento aos agravos requeridos pelo ex-senador, condenado a 31 anos de prisão no caso de superfaturamento e fraude nas obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Com a decisão, restam poucos recursos aos réus, que podem apelar para os famosos embargos e ainda apostar em uma análise de uma das turmas do STF. Se o entendimento for pela análise em turma, o caso ficaria com a 1ª Turma da Corte, composta por Mello, pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Luiz Fux e Roberto Barroso — o colegiado está incompleto e pode vir a ser integrado, também, por Luiz Edson Fachin, recém-indicado para o Supremo. Porém, a tendência dos ministros da Casa é não interferir mais. A decisão do ministro Marco Aurélio acolhe o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, no mês passado, recomendou ao Supremo a rejeição dos cinco recursos apresentados pelos réus Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros, ambos condenados em 2006, em decisão do Tribunal Federal da 3ª Região, por peculato, estelionato corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha.

De 2006 para cá, os réus apresentaram uma saraivada de recursos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação. Agora, com a decisão do ministro Marco Aurélio, o processo vai chegando à fase final. Em maio de 2018, pode prescrever. No ano passado, duas das condenações prescreveram — uso de documentação falsa e formação de quadrilha. Tanto que a PGR, em seu parecer, fez várias referências aos recursos como “manobras protelatórias” com o objetivo de chegar à prescrição.

Julgamento

O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido, na semana passada, preferência no julgamento do recurso extraordinário com agravo apresentado por Estevão no STF. Na ocasião, o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, justificou a necessidade de dar celeridade ao veredito. Segundo ele, a medida se fazia necessária “a fim de alcançar o trânsito em julgado com a maior brevidade”. Ontem, foi a primeira vez que Mello se pronunciou a respeito. Anteriormente, apenas a assessoria do magistrado havia informado ter conhecimento da solicitação do MPF, mas alegara que não existia um prazo regimental para o relator apreciar o pedido.

A pressa do MPF não aconteceu à toa. Há 15 anos, o ex-senador foi denunciado pela Procuradoria-Regional de São Paulo sobre o caso. Pouco mais de seis anos depois, em 2006, saiu a condenação definitiva e, desde então, ele vem obtendo sucesso na estratégia de protelar o cumprimento da sentença com sucessivos recursos. Nesse meio tempo, a prescrição dos crimes ajudou Estevão a se livrar das condenações por formação de quadrilha e uso de documento falso.

As irregularidades praticadas pelo ex-senador tiveram início em 1992, na construção da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Em valores da época, o desvio foi de R$ 170 milhões e também culminou na condenação do juiz Nicolau dos Santos Neto. O esquema foi revelado por uma CPI do Senado Federal que, em 2009, investigou o Poder Judiciário.


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