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Estado de Minas

Em votação, Supremo autoriza que biografias não autorizadas sejam publicadas

No entendimento dos ministros, a necessidade de consentimento prévio configura restrição da liberdade de expressão


postado em 10/06/2015 17:45 / atualizado em 10/06/2015 21:28

(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, que as biografias não precisarão ser submetidas aos biografados ou aos familiares, no caso da personalidade já ter morrido, antes de serem publicadas. Dessa forma não é mais necessário o consentimento para que haja a publicação de obras literárias ou audiovisuais de pessoas públicas ou relacionadas a atos de relevância. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia - relatora da ação -, argumentou que eventuais abusos que ocorrerem devem ser alvo de ação de reparação, mas a possibilidade de existir erros não pode ser usada como justificativa. “Não é admissível que o esquartejamento dos direitos de todos pelo interesse de uns”, afirmou.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que proíbem o lançamento das biografias. A Anel questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A entidade argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação. Um dos casos que podem ser influenciados pela decisão do Supremo é a biografia não autorizada do cantor Roberto Carlos. A obra Roberto Carlos em detalhes foi escrita por Paulo César de Araújo. Em 2007, 11 mil exemplares foram recolhidos das livrarias após ação judicial impetrada pelo advogado do cantor.

Ainda durante a argumentação de seu voto, a ministra usou trechos de cantigas de roda para falar sobre a necessidade de manter o direito à liberdade de expressão. “Cala a boca já morreu, quem manda em minha boca sou eu”, disse. Expressão que ela usou outras vezes durante a leitura do seu voto em plenário.

O ministro Luís Roberto Barroso, que também seguiu o voto de Cármen Lúcia, disse que ninguém está livre de inverdades publicadas. Ele relembrou que seu voto na Ação Penal 470 – o mensalão –, foi considerado pela imprensa como atrelado ao fato de ter sido indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a cadeira.

O ministro Dias Toffoli disse que a votação do Supremo não dá liberdade absoluta para uso da imagem das pessoas e que haverá recursos à Justiça em caso de abusos. Já Gilmar Mendes considerou que a necessidade de autorização do biografado traz “sério dano para a liberdade de publicação, científica e artística”.  O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que, mesmo não autorizadas, as biografias representam "a memória do país".  O decano Celso de Mello disse que "não é possível que destruamos livros". Ainda no entedimento do ministro, "todos têm direito absoluto de expressar sua opinião".

 

Votaram ainda Rosa Weber, Luiz Fux e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski. Não participou da análise da matéria o ministro Teori Zavascki, que está em viagem oficial à Turquia.

Em coro, os advogados que pediam a queda do consentimento falaram que a necessidade de submeter o texto ao biografado revela um ato de censura prévia. Dessa forma, a liberdade de expressão estaria comprometida. Para o advogado Gustavo Binenbojm que representa a Anel, não quer dizer que não havendo autorização que vá se usar informações obtidas de forma ilícita ou inverídicas. Para Thiago Bottino do Amaral, que representa o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, o que estava em jogo no julgamento “é a construção da história nacional”.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, defendeu que não haja necessidade da autorização prévia do biografado e afirmou que acredita no equilíbrio da Justiça para julgar possíveis abusos. “Os fatos inverídicos, as ofensas à honra devem ser punidos.” A advogada do Instituto dos Advogados de São Paulo, Ivana Có Galdino Crivelli, também defendeu o fim da autorização prévia para biografias.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, representante do Instituto Amigo, do cantor Roberto Carlos, disse que não se trata de censura. Ele afirmou que ao falar de vidas, o assunto deve ser tratado como cuidado para não comprometer reputações. “Um homem não é um objeto, é ser de direitos”, disse, enfatizando que todas as pessoas têm direito a privacidade.


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