Segundo mensagem enviada ao Senado e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por entender que o "dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e municípios.
Em outra mensagem, também encaminhada ao Senado, a presidente comunica o veto integral, por inconstitucionalidade, ao Projeto de Lei 3.265/12, de origem no Senado Federal, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ e Produtor DJ.
Segundo a mensagem, os ministérios da Justiça, do Trabalho e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto sob o argumento de que a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade..