Pelo entendimento do Supremo, fica garantido também o direito de que cidadãos peçam a correção de dados errados que estejam disponíveis nesses bancos. O relator do recurso julgado hoje é o ministro Luiz Fux, que foi seguido pelos demais ministros.
Fux disse que a tese do habeas data, que estava em discussão no recurso julgado hoje, é garantia constitucional para obtenção de informações tributárias e que constem de qualquer banco de dados. "Habeas data" é uma ação que garante o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas.
O ministro relator acredita que, embora o entendimento do Plenário seja apenas para informações tributárias, que elas podem ser estendidas para outros casos. "Hoje entendeu-se que habeas data é instrumento para informações tributárias, mas nada impede que cidadão use para acesso a órgãos como Serasa. (...) O mínimo que o cidadão pode é ter acesso sobre si mesmo", disse o ministro..