Tribunal aprova contas de Alckmin, mas impõe ressalvas

São Paulo, 17 - O Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta quarta-feira, 17, as contas do governador Geraldo Alckmin (PSDB) relativas ao exercício 2014.
A aprovação foi unânime, mas, por quatro votos a três, a Corte de Contas impôs ressalvas.

"Essa é seguramente das piores contas que recebemos nos últimos dez anos", afirmou o conselheiro Antônio Roque Citadini, decano do TCE. "Tudo bem, as justificativas serão dadas no campo da política, porque a economia retrocedeu, porque a arrecadação caiu. Sempre teremos as explicações mais detalhadas, maiores ou menores, mas seguramente é a pior conta que eu enfrento nessa última década."

Citadini foi taxativo ao sugerir a seus pares a necessidade de aplicar ressalvas, no lugar das recomendações que, segundo ele, não surtem efeitos.

Ao final, votaram favoráveis ao voto do relator (sem ressalvas), Dimas Ramalho, os conselheiros Sidney Beraldo e Alexandre Sarquis (auditor-substituto de conselheiro).

Votaram favoráveis ao parecer 'com ressalvas', os conselheiros Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa e Edgard Camargo Rodrigues. O voto de minerva foi da conselheira-presidente do TCE, Cristiana de Castro Moraes, pela aprovação, mas com ressalvas.

O relatório do TCE, produzido pelo conselheiro Dimas Ramalho aponta como 'aspectos relevantes' o fato de a administração indireta ter realizado despesas com publicidade que partiram de R$ 5,2 milhões em 2011, para R$ 23,8 milhões em 2012, R$ 43,3 milhões em 2013 e alcançaram R$ 98,8 milhões em 2014. "Em outros termos, de 2011, início do quadriênio, ao final, 2014, a Administração Indireta incrementou os gastos em 1.876%", diz o relatório.

O governo de São Paulo disse, em nota que "as contas do governador Geraldo Alckmin relativas ao exercício de 2014 foram aprovados por unanimidade. A divergência deu-se quanto à aprovação das contas com ressalvas ou com recomendações. O governo de São Paulo pedirá ao TCE o reexame das contas, no qual buscará atender as recomendações do tribunal.
Publicidade oficial não faz parte de nenhuma das ressalvas.".