Com isso, Manzan, ex-conselheiro do órgão, e Paulo Cortez, conselheiro, poderão permanecer calados e ser assistidos por seus advogados, além de não serem obrigados a firmar compromisso de dizer a verdade. A liminar garante, ainda, o não constrangimento físico ou moral (como a prisão) pelo exercício dessas prerrogativas constitucionais e processuais.
Nos pedidos de habeas corpus apresentados ao STF, os depoentes sustentam que estavam sob a iminência de ser conduzidos coercitivamente à CPI do Carf porque não compareceram ao Senado Federal na primeira convocação, que foi em 11 de junho.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o direito se calar para não se autoincriminar é garantido pela Constituição. Já a ministra Rosa Weber, afirmou que embora as Comissões Parlamentares de Inquérito sejam detentoras de poderes de investigação, estão vinculadas, como todas as demais autoridades com poderes investigatórios, às normas constitucionais e legais de proteção do investigado. "Como é sabido, não existem 'zonas imunes' às garantias constitucionais e legais do investigado, qualquer que seja o órgão encarregado da investigação", finalizou.
A CPI do Carf apura as denúncias de que julgamentos no órgão teriam sido manipulados para anular autuações fiscais ou reduzir, substancialmente, os tributos cobrados, resultando em sonegação fiscal da ordem de até R$19 bilhões. Os dados constam nas investigações da Operação Zelotes, deflagrada este ano pela Polícia Federal..