Brasília - Além dos dispositivos que tratavam de mudança no fator previdenciário, a presidente Dilma Rousseff vetou outros pontos no texto que converteu em lei a Medida Provisória nº 664, editada para dispor sobre o acesso aos benefícios pensão por morte e auxílio-doença.
Dilma também vetou a possibilidade de convênios entre o INSS e entidades privadas para realização de perícia médica, necessária no processo de concessão do auxílio-doença, além de outros dois pontos. Um refere-se ao prazo no qual a pessoa que estiver suspensa ou licenciada sem remuneração poderá ficar na condição de segurado do benefício do seguro-desemprego e o outro trata do salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes.