A presidente rejeitou, por exemplo, o trecho que classificava como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, "o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento".
Dilma também vetou a possibilidade de convênios entre o INSS e entidades privadas para realização de perícia médica, necessária no processo de concessão do auxílio-doença, além de outros dois pontos. Um refere-se ao prazo no qual a pessoa que estiver suspensa ou licenciada sem remuneração poderá ficar na condição de segurado do benefício do seguro-desemprego e o outro trata do salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes. .