O ministro do da Previdência, Nelson Barbosa, disse na manhã desta quinta-feira, em entrevista coletiva á imprensa, juntamente com os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, que a medida provisória publicada no Diário Oficial da União de hoje visa garantir no médio e longo prazo a sustentabilidade do sistema previdenciário do país. Por isso, justificou ele, a presidente Dilma Rousseff manteve a chamada fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso nacional, e adicionou tabela da progressão, que faz com que a cada ano, a partir de 2017, seja acrescido um ponto a esse cálculo previdenciário, chegando a 2022 ao teto do modelo 90/100 para mulher e home, respectivamente. No primeiro caso, para a mulher, a somaa ser alcançada entre contribuição e idade para aposentadoria integral. E, por último, o numeral a ser obtido pelos homens para solicitação do mesmo benefício.
Com o veto de Dilma à mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovado pelo Congresso, o ministro da Previdência, Carlos Gabas, afirmou que as mudanças foram necessárias em função das alterações demográficas do país, tendo em vista o aumento percentual nos próximos anos da população com direito à posentadoria. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, explicou que, de agora até 2017, a regra 85/95 continua valendo. E até lá, ele não descartou que há espaço para negociação de novas regras para este período com o Congresso.
O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse que, até 2026, a nova regra, se aprovada pelo Congresso, significa uma despesa menor de R$ 50 bilhões. Segundo o ministro, em percentual do PIB, a redução significa uma redução de 0,5% da despesa. Como depende do Congresso a execução dessa previsão, o ministro da Previdência, disse esperar que a oposição continue mantendo a posição "responsável" que teve até agora ao tratar do tema. "A Previdência é uma questão de Estado, não de governo", disse.
Gabas também disse que o governo não tem nenhuma proposta além das que estão na MP 676, que trata da fórmula 85/95, com a tabela da progressão a cada dois anos.
Novas regras
Segundo ministro da Previdência, Carlos Gabas, vale a regra no momento do requertimento da aposentadoria. Até 2017, portanto, continua valendo a fórmula 85/95. Ou seja, quem tiver direito à aposentadoria até 2017, no caso de homens, poderá se aposentar com salário integral quando a contribuição e idade somar 95. No caso das mulheres, essa soma deve atingir 85.
Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
Se a MP coma tabela de progresso for aprovada no Congresso, homens passam a ter aposentadoria integral quando, por exemplo, a partir de 2022, a soma entre contribuição e a idade somar 100. Para a mulher essa contabilidade deve resultar em 90. A medida tem validade imediata, ou seja, a partir de hoje, e o Congresso tem até 120 dias para analisar a proposta. Em 45 dias, também a partri de hoje, a pauta do Congreso é trancada até que deputados e senadores analisem e votem a MP..