Brasília - O ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse nesta quinta-feira que as pessoas que já se aposentaram pelas regras do fator previdenciário não poderão pedir revisão do benefício para adequá-lo às regras propostas hoje, que estabelecem o cálculo de 85/95.
"O Supremo Tribunal Federal diz que a regra vale no momento em que seu deu a opção. Não pode rever aposentadorias quando a regra muda. Vale a regra que vigorava no momento da aposentadoria", disse.
O ministro disse ainda que a Medida Provisória 676 manteve o benefício para os professores do ensino infantil, fundamental e médio, que podem se aposentar cinco anos antes que os demais trabalhadores. "A MP também alcança professores e preserva a regra de redução de cinco anos para professores", afirmou.
Gabas afirmou ter confiança de que a MP será aprovada no Congresso. Ele reiterou, porém, que a regra 85/95 é uma solução momentânea, e que a solução definitiva será decidida no fórum permanente. O ministro esclareceu ainda que o fórum somente foi instalado agora porque havia, no momento, um debate no Congresso sobre o assunto. Gabas negou ainda que o governo tenha tido algum tipo de ingerência sobre as centrais sindicais.
O ministro disse que o governo tem "imenso cuidado" com a Previdência e que o principal objetivo é manter a proteção e sua sustentabilidade de forma a garantir o pagamento de benefícios.
Gabas também lembrou que a presidente Dilma Rousseff vetou outros itens da Medida Provisória 664, sancionada hoje, mas afirmou que eles não são relevantes em termos financeiros. "É uma questão de forma.
A presidente rejeitou, por exemplo, o trecho que classificava como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, "o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento".
Dilma também vetou, entre outros pontos, a possibilidade de convênios entre o INSS e entidades privadas para realização de perícia médica, necessária no processo de concessão do auxílio-doença..