"O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional.
O Planalto editou uma MP hoje que assegura, para a aposentadoria integral, a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens). Essa fórmula já havia sido aprovada pelo Congresso na MP 664, vetada por Dilma.
A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95, de acordo com a nova MP, será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em "1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022".
Questionado se pensava em devolver a medida para o Executivo, como chegou a propor o senador petista Walter Pinheiro (BA), Renan afirmou que "por enquanto" essa hipótese não estava em discussão..