"Com relação à regra de progressão, vamos ter a oportunidade, afinal, para melhorá-la, modificá-la, e esse é o estado de espírito do Congresso. Acho que a regra de progressividade precisa, sim, ser modificada."
O Palácio do Planalto editou nesta quinta-feira, 18, uma Medida Provisória que assegura, para a aposentadoria integral, a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens). Essa fórmula já havia sido aprovada pelo Congresso na MP 664, vetada por Dilma.
A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95, de acordo com a nova MP, será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em "1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022".
Segundo o presidente do Senado, a tramitação da nova MP será uma oportunidade para debater a melhor fórmula. Ele disse que está disposto a "colaborar" neste esforço.
Renan sinalizou que, com a edição da nova MP, não deve colocar em votação na sessão do Congresso prevista para o dia 14 de julho o veto de Dilma à Medida Provisória 664.
"A apreciação desse veto vai, sobretudo, depender de como o Congresso vai receber essa (nova) MP. O Congresso vai ter na tramitação dessa MP uma oportunidade de garantir o 85/95 e resolver, definitivamente, essa questão da progressividade. Porque ao final e ao cabo, essa progressividade não pode anular os ganhos que obtivemos com a regra 85/95", frisou..