Em novo depoimento à força-tarefa da Lava Jato, o executivo da Camargo Corrêa e delator Dalton dos Santos Avancini afirmou que a empreiteira pagou R$ 8,7 milhões em propina para a campanha de Eduardo Campos (ex-PSB, morto no ano passado em um acidente aéreo) ao governo de Pernambuco por meio de um contrato fictício do Consórcio CNCC, liderado pela Camargo Corrêa. É a primeira vez que o delator, que já admitiu R$ 110 milhões de propina a ex-diretores da estatal, cita repasse para a campanha de um político.
Avancini afirmou em seu depoimento prestado no dia 6 de maio deste ano que a propina era referente a um outro contrato, este de terraplenagem das obras da refinaria, vencido pela Camargo em um outro consórcio formado Odebrecht, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia e Queiroz Galvão. Segundo o delator, cada uma destas empresas teriam pago propinas individualmente ao candidato ao governo do Estado. "Eis que Camargo Corrêa veio pagar 8.7 milhões de reais titulo de propina em favor da campanha de Eduardo Campos para o Governo de Pernambuco por meio de um contrato fictício com Master Terraplenagem, junto ao Consórcio CNCC onde Camargo era líder poderia operacionalizar tais pagamentos sem ter de dar explicações", afirmou o executivo.
Ele não detalhou como os repasses influenciariam na obra, tocada pela Petrobras, estatal do governo federal e nem citou em que ano foi feito o repasse (Campos foi eleito em 2006 e em 2010 para o governo de Pernambuco). A terraplenagem é uma das etapas iniciais da obra de Abreu e Lima, que começou em 2007, um ano após a eleição vencida por Campos no Estado. Na época, o político era aliado do governo federal, tendo atuado depois de eleito para a implementação na obra, uma das maiores do País, no Estado. Não é a primeira vez que o nome do ex-governador aparece no escândalo, no ano passado, o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa afirmou ter intermediado o pagamento de propina de R$ 20 milhões para campanha de Campos em 2010.
'Retorno'
Além de envolver outros executivos, o delator detalhou como a Camargo Corrêa fazia para "recuperar" o dinheiro da propina a partir do contrato com a Petrobrás. Questionado pela Polícia Federal sobre como a empresa seria "ressarcida" da propina, o delator afirmou que "o valor seria devolvido no lucro global do consórcio, já inflacionado pelos valores acrescidos com essa finalidade", disse.
De acordo com Avancini, a Camargo Corrêa inseria o "custo" da propina na rubrica de "contingências" dos contratos, que consideram fatores variáveis na execução da obra e que podem afetar o custo do empreendimento. "O custo da propina era inserido na rubrica 'contingências' o qual demandava diversos fatores variáveis, como clima (caso não houvesse o pagamento de verbas de chuvas), fatores trabalhistas, riscos técnicos, riscos financeiros, dentre outros", relatou o executivo.
A prática já havia sido revelada aos investigadores da Lava Jato pelo ex-gerente jurídico de Abastecimento da Petrobras Fernando de Castro Sá. Em depoimento aos investigadores, ele afirmou que a estatal deixou de considerar índices pluviométricos para iniciar obras de terraplenagem de Abreu e Lima, o que elevou os custos da obra.
Segundo o ex-gerente jurídico, havia um consenso que a obra de Abreu e Lima não começaria em período de chuva, por causa da terraplenagem, técnica usada para aplainar o terreno. Porém, ao assumir o comando da obra, a Diretoria de Serviços teria alterado os padrões de contratação, que anteriormente levavam em contas índices pluviométricos.
Defesa
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) informa que todos os recursos que financiaram as campanhas de Eduardo Campos para o governo de Pernambuco foram arrecadados legalmente. Inclusive, a conta referente a 2010 foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
A Queiroz Galvão nega qualquer pagamento ilícito a agentes públicos para obtenção de contratos ou vantagens. A companhia informou que todas as suas doações seguem rigorosamente a legislação eleitoral. "A Queiroz Galvão reitera que sempre pautou suas atividades pela ética e pelo estrito cumprimento da legislação".