"Multiplicam-se os escândalos e a sociedade constata, estarrecida, verdadeira decadência da moralidade na vida pública", alerta a OAB/SP. "A corrupção, tal é a frequência com que eclodem novos casos, está disseminada na política, nos negócios com a administração pública e na própria convivência do cidadão com as instituições que o cercam."
O documento elaborado pela principal entidade da advocacia sugere a criação de um Programa Nacional de Combate à Burocracia. Entre as propostas da advocacia estão a vedação, aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo, de afastamento durante o mandato para o exercício de cargos de confiança em outros poderes - sem perda do respectivo mandato -, e a autonomia financeira e administrativa dos órgãos de controle interno da administração pública.
Íntegra das propostas
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais (artigo 44, I, da Lei no 8.906/94), entre elas defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social, vem a público para oferecer propostas de Combate à Corrupção.
Multiplicam-se os escândalos e a sociedade constata, estarrecida, verdadeira decadência da moralidade na vida pública. A corrupção - tal é a frequência com que eclodem novos casos - está disseminada na política, nos negócios com a administração pública e na própria convivência do cidadão com as instituições que o cercam.
Assim, para colaborar com o combate a esse lamentável estado de coisas, como fizeram outras instituições de relevo nacional e o próprio Conselho Federal da OAB, as lideranças da Advocacia paulista, reunidas simultaneamente no seu Conselho Secional e nas suas 229 Subseções espalhadas por todo o Estado de São Paulo, e em consonância com os direitos da cidadania a um país mais justo e solidário, oferecem ao debate nacional, para enfrentar a corrupção, as seguintes propostas:
1. Criação de Programa Nacional de Combate à Burocracia em todos os níveis da administração pública, em contrapartida dotando os órgãos fiscalizadores correspondentes de melhores condições de trabalho;
2. Aprimoramento do aparato legislativo quanto às licitações públicas, visando à sua melhor adequação e transparência;
3. Dar prioridade, no Parlamento, à tramitação dos projetos de novos Códigos Penal e de Processo Penal, com a criação ou aprimoramento de tipos penais destinados ao combate à corrupção, além de meios processuais garantidores de maior agilidade processual sem atentar contra as garantias constitucionais;
4.
5. Vedação, aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo, de afastamento durante o mandato para o exercício de cargos de confiança em outros poderes, sem perda do respectivo mandato;
6. Autonomia financeira e administrativa dos órgãos de controle interno da administração pública - controladorias e corregedorias da União, estados e municípios, com previsão de mandato de três anos, não coincidente com o do chefe do Poder Executivo e renovável uma única vez, do Controlador -Geral e do Corregedor-Geral;
7. Apoio à PEC 82/2007, que reconhece na Advocacia Pública a mesma autonomia institucional das demais funções essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública). Simultaneamente, apoio às iniciativas de fortalecimento das instituições da Advocacia Pública da União, dos Estados e dos Municípios, incluídas as da Administração Indireta, dotando-as de meios e de recursos materiais e humanos para exercer com independência técnica suas funções constitucionais, como Advocacia de Estado e não de Governo;
8. Dotar os Tribunais de Contas de ampla e real autonomia e independência em relação às pessoas e aos órgãos submetidos à sua fiscalização, com especial orientação das Cortes de Contas no tocante à aplicação rigorosa da Lei de Responsabilidade Fiscal;
9. Definição de regras claras e procedimentos transparentes para o financiamento de campanhas eleitorais, fixação de limite máximo para doações e gastos, a obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos doados, a declaração de destinação específica deles e a vedação de doação por empresas que mantenham contratos com a Administração Pública, com punição do caixa 2;
10. Apoio às proposições legislativas para regulamentação, disciplina e transparência da atividade de lobby, a ser exercida publicamente por representantes legitimamente constituídos pelos diversos segmentos da sociedade e com o estabelecimento de período de vedação (quarentena) para os egressos do serviço público;
11. Fortalecimento institucional e estrutural das Agências Reguladoras, com a participação em seus órgãos de deliberação colegiados de um terço de representantes indicados por entidades não governamentais da sociedade civil com finalidade pertinente ao objeto de atuação da respectiva agência. Previsão de mandato de três anos de seus dirigentes, não coincidente com o do Chefe do Poder Executivo a que estiver vinculada a agência, renovável uma única vez. Previsão de período de quarentena para dirigentes desligados das agências reguladoras para sua contratação por empresas e entidades submetidas à regulação da mesma atividade.
A OAB São Paulo ainda está, no seu âmbito interno, instituindo premiação para os melhores projetos de pesquisa, artigos científicos e matérias jornalísticas que se destacarem no combate à corrupção, esperando que os poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) saibam compreender a urgência de implementar mudanças para reverter tal situação que, no momento, envergonha a nação.
Com este conjunto de propostas, a Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil quer contribuir com o Combate à Corrupção, conclamando a Advocacia e a sociedade civil para se unirem em torno dessa Campanha, almejando que seus resultados possam alcançar uma nova era na vida institucional brasileira.
São Paulo, 22 de junho de 2015
Conselho Secional da OAB São Paulo.