Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) querem que o governo federal edite novos critérios para acesso dos trabalhadores rurais assalariados ao benefício do seguro-desemprego. O pedido foi feito ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, após a presidente Dilma Rousseff ter vetado o artigo 4-A da Medida Provisória 665/2014, que tratava sobre o tema.
O ministro Manoel Dias se colocou à disposição para discutir o assunto, mas disse que ainda não há nenhuma proposta prática. “Claro que há diferenças entre o trabalhador rural e urbano, isto tem que ser levado em consideração, e a discussão vai clarear os pontos de vista”, disse.
Segundo ele, será formado um grupo para discutir alternativas com a categoria, e fixado prazos para que não haja protelações que prejudiquem os trabalhadores.
O artigo 4-A, vetado pela presidente, previa que teria direito ao benefício o trabalhador rural dispensado sem justa causa, que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.
Segundo Borges, os termos do artigo vetado haviam sido negociados com o Congresso Nacional para atender à demanda dos trabalhadores rurais assalariados. A justificativa da presidente Dilma para o veto foi de que a medida não estabelecia o número de parcelas e valores a serem pagos, e resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”.
Pelas novas regras, o trabalhador, tanto rural quanto urbano, poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Antes, o período mínimo exigido para o primeiro pedido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. A partir do terceiro pedido, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.