A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na manhã desta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 35/15) que esclarece quais servidores da educação têm direito aos adicionais e gratificações no salário-base. Dos 77 deputados da Casa, 67 votos foram favoráveis e nenhum contra. De autoria do governo de Minas, a PEC 35/15 beneficia o funcionário cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio.
Nesse caso, o servidor terá direito às vantagens concedidas por gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidas em lei do regime remuneratório e, ainda, em legislação específica que for aprovada posteriormente.
O envio da emenda constituiconal ao Legislativo ocorreu por causa da extinção do regime de remuneração por subsídio, conforme o Projeto de Lei 1.504/15, que trata do plano de carreira dos servidores da educação. O documento foi aprovado na semana passada em plenário da Assembleia.
Lei 100
Também na manhã desta quarta-feira, os deputados rejeitaram, com 38 votos contra e 24 a favor, a emenda de plenário à PEC 35/15, apresentada pelos deputados da oposição Lafayette Andrada (PSDB) e outros 25 parlamentares, que garantia o direito à aposentadoria aos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.
Para o líder o governo na Assembleia, deputado Durval Ângelo (PT), essa emenda é inconstitucional, assim como a Lei 100, que efetivou servidores da educação, chamados designados, sem concurso público. Apesar de votar pela rejeição da emenda, Durval disse que o governo do Estado está trabalhando para minimizar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal. O órgão considerou a Lei 100 inconstitucional.