O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus ao presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, preso em caráter preventivo desde sexta-feira, dia 19, quando foi deflagrada 14ª fase da Operação Lava-Jato.
"Com efeito, ao menos em juízo preliminar, comum às tutelas emergenciais, não vejo motivos para interferir liminarmente na compreensão registrada pela autoridade coatora", afirmou o desembargador João Pedro Gebran Neto, ao indeferir o pedido de habeas corpus. "Estão presos alguns dos líderes do esquema criminoso instalado no seio da Petrobras", assinala o desembargador.
"Embora sejam muitos os envolvidos, alguns soltos e outros presos, a cessação das atividades ilícitas somente ocorrerá com a segregação dos principais atores. Eventual soltura permitirá a reorganização das atividades ilícitas, que foram praticadas até mesmo durante o ano de 2014, quando a 'Operação Lava Jato' já estava em curso, inclusive com a prisão de alguns dos líderes. O papel de proeminência dentro do grupo criminoso tem sido um dos critérios adotados pelo juízo da origem, o qual merece ser privilegiado por esta Corte Regional", sustentou o desembargador. João Pedro Gebran Neto é taxativo: "Não se trata, portanto, de prisão para confissão ou delação, como querem fazer crer alguns, tampouco de juízo arbitrário ou seletivo. Há critérios para a decretação das prisões, os quais se fundam na garantia da ordem pública."
A defesa do executivo informou à Justiça que, nos últimos anos, ele não se envolveu com questões referentes à construção civil, "dedicando-se, exemplificativamente, à fusão entre a Oi e a Portugal Telecom". Os advogados que o representam afirmaram, entre outros pontos, que nenhum dos delatores citou o nome do presidente como contato na empresa Andrade Gutierrez e que a venda de um barco ao lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, apontado como operador de propina foi legal e lícita, tendo sido tudo declarado às autoridades competentes, inclusive à Receita Federal, em 2012.
O habeas corpus é subscrito por um grupo de criminalistas, entre eles o renomado advogado Edward Costa de Carvalho, estabelecido em Curitiba (PR). Segundo o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava-Jato, a empreiteira Andrade Gutierrez pagava propina ao PMDB e ao PP em contratos da sua área, por meio do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, o Fernando Baiano - preso desde dezembro de 2014, pela Lava Jato. Em declaração prestada aos delegados federais da força-tarefa, Costa afirmou que o suposto operador peemedebista chegou a manter US$ 4 milhões à sua disposição no exterior.
Segundo revelou Costa, os valores "cobrados e geridos" por Fernando Baiano em nome da Andrade Gutierrez mudaram de mãos a partir de 2008 ou 2009.
O criminalista Edward Rocha, que defende o executivo, diz que está estudando as medidas adequadas que serão tomadas. "Lutaremos até o fim pela soltura de uma pessoa inocente. Não existe absolutamente nenhum fundamento para a prisão preventiva. A decisão que nega a liminar não aborda nenhum dos fundamentos para prisão preventiva, porque eles não existem", afirmou o criminalista..