A Justiça Federal decretou nesta quarta-feira a prisão preventiva do executivo Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht. Ele foi preso em regime temporário, por cinco dias, na sexta-feira, quando foi deflagrada a 14ª fase da Operação Lava-Jato, sob suspeita de integrar cartel de empreiteiras na Petrobras.
Bernardo Freiburghaus é apontado pela Polícia Federal como doleiro que operava propinas para a maior empreiteira do país. Na terça-feira, Alexandrino pediu demissão do cargo que ocupava na Odebrecht. "O recente pedido de demissão dele da Odebrecht não altera o quadro. Seria significativo se tivesse ocorrido meses atrás, com as primeiras notícias do envolvimento da Odebrecht no esquema criminoso, pois, aí sim, poderia significar um rompimento de fato entre o investigado e a empresa e suas práticas criminosas", afirma Moro.
"Formular o pedido de demissão após a prisão temporária é um mero estratagema para evitar a preventiva", argumenta o juiz. O criminalista Augusto de Arruda Botelho, que defende Alexandrino Alencar, diz que não há fato novo para decretar a prisão. "O último despacho (de Moro) é de sexta-feira, o que pode ter mudado entre sexta e hoje? A prisão é ilegal, é arbitrária e será objeto de recurso nos tribunais superiores", afirmou o advogado.