Ele entendeu que as propagandas do governo não são condizentes com a realidade. Por isso, acatou o pedido do PSDB e determinou um prazo de 72 horas para que a União retire "toda e qualquer publicidade do Governo Federal de que trata as garantias trabalhistas e o sistema energético, seja por meio televisivo, radiofônico, impresso e virtual (internet), sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada dia que sobejar o prazo acima", escreveu o juiz na decisão.
O juiz rejeitou a argumentação apresentada pelo governo, de que o PSDB não tinha legitimidade para entrar com a ação por ser um partido político. "Nessa linha, verifica-se a plausibilidade jurídica do direito invocado, uma vez que a propaganda veiculada pela Administração Pública Federal não se coaduna com a realidade dos fatos, pois, ao contrário do que se observa das publicidades", justificou.
Segundo o magistrado, a administração pública deve agir "dentro dos limites legais, bem assim conforme os princípios da moralidade administrativa, da publicidade, lealdade e boa-fé", escreveu Borelli. As propagandas citadas pelo PSDB na ação foram veiculadas no mês de maio na TV e em rádios. O material, contudo, ainda estava disponível no site da Secom, nos portais e blogs governamentais. O partido argumenta que "a propaganda prestou informações falsas sobre o país e apresentou como verdadeiros fatos irreais, o que motivou a ação civil pública impetrada pelo PSDB em maio", diz a sigla em nota..