O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava-Jato, nega habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi feito pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), na tentativa de proteger Lula. Thomaz justificou no processo que o ex-presidente estaria na iminência de ser preso preventivamente.
O magistrado também vai encaminhar a petição ao Ministério Público Federal (MPF), já que o autor usou linguagem imprópria ao se referir do juiz federal Sérgio Moro, a frente da Lava-Jato. O Instituto Lula já havia solicitado ao tribunal para desconsiderar o pedido de habeas corpus.
Segundo o desembargador, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”. O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, já tem o entendimento de que habeas corpus feitos por terceiros têm de ser arquivados.
“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, avaliou Gebran, ressaltando que o autor usou na petição notícias que não servem como fundamento.
O magistrado afirmou que vai encaminhar o material ao MPF, “para adoção de providências cabíveis”. Segundo o desembargador, Thomaz usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”. O juiz Sérgio Moro foi um dos alvos dos xingamentos, com expressões como “hitleriano” e “moralmente deficiente”. Thomaz afirma ainda, na petição do habeas corpus, que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.