A OAB assinala que os advogados da maior empreiteira do País não estão 'na condição de investigados'.
A ação da PF ocorreu na sexta-feira, 19, em meio à deflagração da Erga Omnes, 14.ª fase da Lava Jato, quando foi preso em caráter preventivo o presidente da companhia, Marcelo Odebrecht.
Inquieta a Comissão "notícia de que documentos profissionais relativos ao exercício da advocacia foram acessados e arrecadados na diligência policial'.
A Comissão destaca que no dia das buscas na Odebrecht, o próprio magistrado da Lava Jato 'desautorizou a apreensão de eventuais mensagens e arquivos dos gestores advogados quando pertinentes à relação cliente-advogado, no âmbito do direito de defesa'.
Ainda segundo a ordem de Moro, "para realizar essa tarefa, deve a autoridade policial realizar a extração dos dados no local, com o filtro necessário'.
"A atuação desta Comissão se faz premente em garantia aos direitos profissionais de seus membros, como, aliás, lhe impõe a Lei", diz o advogado Ricardo Toledo Santos Filho.
A Comissão informa Moro que, por volta das 7 horas da manhã do dia 19, recebeu ligação 'dando conta de que agentes da Polícia Federal, no cumprimento de mandados de busca e apreensão estariam tentando acessar os arquivos, físicos e digitais, de alguns advogados que também lá exercem suas funções no departamento jurídico da empresa'.
Um advogado da Comissão, Airton Martins da Costa, assessor plantonista, foi à Odebrecht 'para acompanhar a regularidade do ato e certificar-se de que os direitos e prerrogativas advocatícias seriam preservados'. A Comissão de Prerrogativas relata que, ao chegar à empreiteira, Airton Martins da Costa tomou ciência dos mandados de busca e, como não figurassem os advogados como os verdadeiros investigados da operação deflagrada, manteve contato com o delegado que presidia a diligência, Eduardo Mauat da Silva.
A Comissão destaca que foi informado ao delegado que, embora os advogados Marta Pinto Lima Pacheco, Eduardo Oliveira Gedeon e Guilherme Pacheco de Brito constem como diretores formais de empresas (coligadas da Odebrecht) nos mandados de busca e apreensão, estes efetivamente atuam na função de advogados, exercendo a profissão na assistência jurídica à demanda interna, como também, exercem seu mister advocatício em contato com parceiros de fora do Grupo Odebrecht'.
"Especificamente em relação à advogada Marta Pinto Lima Pacheco e Eduardo Gedeon, a autoridade policial foi avisada ainda de que eles eram os patronos da Odebrecht responsáveis pela representação dos interesses da empresa em alguns procedimentos estratégicos da companhia de caráter judicial, incluindo casos de natureza penal, e, em especial, na Operação Lava Jato, a mesma de onde originou a diligência então em andamento", assinala a Comissão de Prerrogativas. "Mais do que isso, foi ainda o delegado de Polícia Federal certificado de que tais advogados eram as pessoas que mantinham contato com os criminalistas representantes da empresa que cuidavam de seus interesses no mesmo caso judicial, os quais, aliás, estavam presentes naquele ato em andamento.".