As falsas promessas de campanha podem estar com os dias contados. Proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara dos Deputados torna inelegíveis os políticos que prometerem “mundos e fundos” aos eleitores sem, no entanto, levar em conta o lastro com a realidade. De acordo com o texto batizado de PEC das Metas dos Governantes, o prefeito, governador ou presidente da República eleito será obrigado a apresentar, no prazo de até quatro meses após a eleição, um plano de metas que tenha informações minuciosas das ações de governo. Ainda conforme a PEC, esse detalhamento deverá estar em sintonia com o plano de governo que os candidatos já são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral no ato de registro da candidatura.
Se a PEC for aprovada sem modificações, o governante que não cumprir a exigência será penalizado com a inelegibilidade. O período de sanção, no entanto, ainda deverá ser fixado por uma lei ordinária. O que já está incluído na PEC é a publicidade do plano de metas do candidato eleito. “Esse plano de metas deverá ser publicizado pelo governante para que o cidadão possa comparar com o plano de governo, registrado na Justiça Eleitoral”, explica o autor do texto, deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).
A proposta é um instrumento para barrar candidatos despreocupados em cumprir as promessas eleitorais. Contudo, Paulo Teixeira admite que, entre a aprovação da PEC e sua aplicabilidade, há um longo caminho a percorrer. Até porque alguns pontos ainda dependerão de regulamentação posterior, como a aplicabilidade da nova regra e o período de inelegibilidade em caso de descumprimento da Constituição.
Mas o primeiro obstáculo a ser enfrentado diz respeito à aprovação da PEC, que tramita há cinco anos consecutivos na Câmara dos Deputados. Só neste ano, a proposta entrou na pauta de votações do plenário da Casa 14 vezes. O deputado Paulo Teixeira justifica que, apesar do acordo de líderes partidários para aprovar a proposta, há um enigma a ser desvendado: “alguém no final do dia retira a PEC da pauta”. Teixeira não cita nomes, limita-se a dizer que “falta localizar esse foco de resistência”.
EFICÁCIA O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialista em direito constitucional, Mário Lúcio Quintão, ressalta um aspecto positivo da PEC. “Ela trata do maior fantasma de todo gestor, que é ficar inelegível”, diz. O advogado destaca, no entanto, que a primeira pergunta que precisa ser respondida é se há necessidade desse tipo de detalhamento e de tantos outros na Constituição Federal, que, em tese, deveria se prestar apenas a uma carta de princípios.
Ele mesmo responde à questão, e com um sonoro não. Mário Quintão argumenta que o artigo 37 da Constituição Federal já traz os chamados princípios constitucionais, entre eles o da eficácia. “Lá há o pressuposto de que todo administrador público deve apresentar propostas concretas, que não dependem de qualquer interpretação (da lei em questão)”, justifica.
Além disso, se a nova regra não for regulamentada, poderá não sair do papel. O advogado cita como exemplo o direito de greve, dispositivo que consta na Constituição desde a sua elaboração, em 1988, mas que até hoje não foi regulamentado em lei específica que trate dos direitos e deveres dos grevistas
Para Quintão, a PEC não passa de um “pleonasmo”, tendo em vista que a má-gestão pública, incluindo a corrupção, não é uma questão apenas de legislação. Existem no Brasil 37 municípios com leis que trazem regra semelhante à PEC. Se for aprovada, todos os estados e as mais de 5,5 mil cidades terão que se adaptar.