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Estado de Minas

Desembargador nega habeas corpus para Marcelo Odebrecht

A decisão foi tomada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto e publicada no sábado (27)


postado em 29/06/2015 08:37 / atualizado em 29/06/2015 09:05

Para a Justiça, há provas e indícios de autoria suficiente que justificam a manutenção da prisão preventiva de Marcelo Odebrecht(foto: Enrique Castro-Mendivil )
Para a Justiça, há provas e indícios de autoria suficiente que justificam a manutenção da prisão preventiva de Marcelo Odebrecht (foto: Enrique Castro-Mendivil )

São Paulo - O Tribunal Regional da 4.ª Região negou pedido de habeas corpus do presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso desde o dia 19 na última fase da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto e publicada no sábado, 27. Segundo ele, há provas e indícios de autoria suficiente que justificam a manutenção da prisão preventiva do executivo.

Odebrecht é investigado por corrupção, fraude a licitações, organização criminosa, lavagem de dinheiro e formação de cartel em contratos da Petrobras. Seus advogados, porém, haviam contestado o pedido de prisão preventiva afirmando que ele poderia prestar seus esclarecimentos no decorrer do processo em liberdade.

De acordo com a defesa, o executivo não participava da administração da empreiteira desde 2010 e não há provas de que tenha praticado crimes ou atrapalhado a investigação. Além disso, argumenta-se que o e-mail mencionado na decisão do juiz Sérgio Moro que determinou a prisão não seria evidência de crime. A mensagem, trocada entre Odebrecht e outros funcionários da empresa, faz menção a "sobrepreço" em um contrato da Petrobras, mas o termo se referiria ao lucro legal da empresa, segundo os advogados.

O desembargador, porém, entendeu que o executivo participava sim da administração da empresa - o próprio e-mail em questão seria prova de que ele tomava decisões relacionadas aos contratos da Odebrecht com a estatal. Além disso, o magistrado afirmou que a defesa não apresentou evidências suficientes de que o termo "sobrepreço" é usado de maneira recorrente dentro da empresa no sentido de lucro, como alegado.

"O conjunto probatório indica que (Marcelo Odebrecht) não somente anuiu com a conduta ilícita como também dela se beneficiou", afirmou no despacho. Ainda cabe recurso da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procurada, a Odebrecht, por meio de sua assessoria, disse que não iria se pronunciar.


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