Processos em tramitação na corte, sob relatoria do ministro Raimundo Carreiro, discutiram irregularidades na licitação e no orçamento do empreendimento. Nesses casos, após recomendar correções, o plenário da corte autorizou a continuidade das obras, seguindo o entendimento de Carreiro. O consórcio Una 3, integrado pela UTC e outras empreiteiras investigadas na Lava Jato, assinou contrato com a Eletronuclear para fazer a montagem eletromecânica de Angra 3 no ano passado.
O TCU classificou de "irresponsável a utilização" da versão de Pessoa. Em nota, justificou "que durante meses, conforme noticiado pela própria imprensa", ele "tenta 'construir' uma delação recheada de autoridades para atenuar os ilícitos dos quais é réu confesso, sem nenhum respaldo de prova ou documento".
O Tribunal de Contas informou ainda que, segundo os relatos na imprensa, o empresário não confirma nenhum tipo de pagamento ao ministro Raimundo Carreiro, que relatou alguns processos de Angra 3. Ainda assim, a notícia da delação premiada do empresário, conforme já decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), não serve como meio de prova. Portanto, a higidez da conduta do ministro Carreiro, julgador respeitado com mais de 40 anos de serviço público, sem uma mácula sequer em seu currículo, permanece incólume", defendeu a corte.
Na nota, o TCU reiterou que o ministro Aroldo Cedraz se declara impedido nos casos em que o escritório do filho atua.
O TCU justificou que, ao apresentar ao tribunal a listagem dos advogados de seu escritório para que o impedimento seja verificado de imediato, Tiago busca facilitar a identificação dos casos. "Além do procedimento acima, o advogado possui o costume de informar acerca dos casos que, embora ainda não patrocine, encontre-se em via de ingressar como patrono", acrescentou. Segundo o tribunal, os procedimentos são uma "exigência" de Cedraz para o filho, o que denotaria "o zelo e a correção do ministro no apontamento dos seus impedimentos e suspeições".
Confidencialidade. Na noite de sexta-feira, 26, em nota, o escritório de Tiago Cedraz alegou que "nunca patrocinou nenhum caso do Grupo UTC perante o Tribunal de Contas da União" e que "processará Ricardo Pessoa, civil e criminalmente, pelas mentiras lançadas no bojo de uma delação premiada forjada para atenuar ilícitos confessados".
Na nota, o escritório informou que atuou para o consórcio Una 3, mas, no caso em questão, o "consórcio não figurou como parte perante o TCU". A banca não deu mais detalhes sobre o processo, alegando"confidencialidade cliente/advogado".
O escritório sustentou que "sempre pauta sua atuação pelo rigoroso cumprimento da legislação vigente, resultando inclusive na observância dos devidos impedimentos" e que coloca-se à disposição das autoridades para fornecer as informações necessárias à correta compreensão dos fatos". Carreiro informou que agiu "com todo o rigor técnico" na avaliação das obras de Angra 3..