Tribunal de Contas de Minas extrapola as próprias contas

TCE-MG descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, com a contribuição da Assembleia Legislativa, se livra de sanções

Isabella Souto

Fachada do Tribunal de Contas do Estado: gasto com pagamento de pessoal ficou quase R$ 80 milhões acima do permitido - Foto: Belo Magalhães/EM/D.A PRESS


Responsável por alertar os órgãos públicos em caso de excesso de gastos com a folha de pagamentos, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) é hoje um exemplo de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos quatro primeiros meses deste ano, o TCE aplicou R$ 78,6 milhões acima do limite estabelecido pela LRF para pagar seus funcionários. Isso significa que, teoricamente, o órgão já seria penalizado, entre outras sanções, com a vedação para conceder vantagens e reajustes aos servidores, criar cargos e alterar estrutura de carreira. Em última instância, estaria impedido de receber transferências voluntárias de recursos, obter garantia de outros entes públicos e contratar operações de crédito. Mas, beneficiado por um acordo assinado no ano passado com a Assembleia Legislativa, o órgão tem conseguido driblar a legislação.

A LRF estabelece que a Assembleia e o Tribunal de Contas podem gastar, juntos, 3% da receita corrente líquida do estado com os contracheques. O índice de cada um foi definido em 2000, ano de aprovação da LRF, com base na média de gastos nos três anos anteriores. Assim, a Assembleia mineira poderia gastar até 2,2272% do orçamento do estado, enquanto o TCE deveria Clique para ampliar a imagem - Foto: limitar as despesas em 0,7728%. Mas, diante da dificuldade do Tribunal de Contas em cumprir o índice, e a sobra de caixa no Legislativo, a direção dos dois órgãos alterou os limites para 2% e 1%, respectivamente.

Assim, o limite do TCE até abril deste ano, que seria de R$ 367,1 milhões, saltou para R$ 475,15 milhões.
Ou seja, o acordo permitiu ao tribunal gastar R$ 108 milhões a mais no balanço do primeiro quadrimestre. Os acordos entre TCE e Assembleia começaram em dezembro de 2012, por meio de “decisões conjuntas”. Em documento assinado em 2013, foi estabelecido ainda que o percentual de gastos pode ser alterado a cada quatro meses, em caso de necessidade. A “camaradagem” entre eles está sendo questionada na Justiça pelo sindicato dos servidores do Legislativo. Por meio da Assessoria de Imprensa, o TCE informou que está dentro do limite determinado na decisão conjunta fechada com a Assembleia. Sobre a ação judicial contra o acordo, argumentou que ainda não há uma decisão contrária, e portanto, continua em vigor.

Relatório de gestão

O balanço com os gastos com pessoal no primeiro quadrimestre de 2015 faz parte do relatório de gestão fiscal que todos os órgãos devem encaminhar ao Ministério da Fazenda. Os dados devem ser apresentados a cada quatro meses, embora os dados refiram-se sempre aos últimos 12 meses. O poder que aplicou o menor percentual entre maio do ano passado e abril deste ano foi justamente o Legislativo.

A Assembleia mineira atingiu o índice de 73,2% do limite prudencial estabelecido pela LRF – que corresponde a 95% do total permitido, e a partir do qual o órgão já está sujeito a sanções. A folha de pagamentos da Casa chegou a R$ 735,6 milhões, bem abaixo do limite prudencial de R$ 1,005 milhão e o limite legal de R$ 1,058 milhão. Levando-se em conta a decisão conjunta, o índice sobe para 81,5% – ainda abaixo do teto estabelecido.

Os gastos do Executivo, do Ministério Público e do Judiciário também estão de acordo ao que determina a LRF, mas estão próximos do limite prudencial, com índices acima de 90% em relação a ele.

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