O alvo é a Lei 12.299/10, o Estatuto do Torcedor, que considera ilegal a entrada e permanência nos estádios com bebidas ou substâncias “proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. Segundo parágrafo único do projeto de lei de Anselmo Domingos, a cerveja “não é bebida suscetível de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência em estádios, arenas desportivas e eventos desportivos”.
Já o assunto e o primeiro artigo da proposta trazem praticamente uma definição de dicionário: “Define-se cerveja como uma bebida alcoólica carbonatada, produzida através da fermentação de materiais com amido, principalmente cereais maltados como a cevada e o trigo, incluindo água como parte importante no processo e, em algumas receitas, lúpulo e fermento, além de outros temperos, como frutas, ervas e outras plantas”.
“A gente, na realidade, faz uma redundância apenas para confirmar que cerveja é uma bebida alcoólica que não é capaz de gerar violência”, explicou o autor do texto. O parlamentar disse ter corrido para apresentar o projeto, que ainda pode ser aperfeiçoado. O projeto de Anselmo vai ser apreciado em conjunto com outro, de autoria de Alencar da Silveira Junior (PDT), que delimita o período em que a venda poderá ocorrer durante as partidas de futebol. Segundo Anselmo Domingos, sua versão é mais ampla, trazendo uma visão diferente do projeto ao qual foi anexado.
Alencar propõe que a bebida seja liberada nos primeiros 45 minutos de jogo e no intervalo, proibindo a venda e o consumo em dias de jogos a partir do primeiro minuto do segundo tempo. A regra, que enquadra os 500 metros do entorno das arenas, valerá para as dependências de estádios da administração pública direta e indireta do estado. Alencar diz que seu projeto atende interesses do esporte mineiro, “motivando o retorno aos estádios dos que abandonaram em face ao perigo que a violência representa para a sua integridade física”.
Outro projeto anexado ao de Alencar foi o de Gustavo Valadares (PSDB), que prevê a regulamentação da venda de bebidas alcoólicas durante todo o tempo das partidas.
Os deputados estaduais já tentaram aprovar a liberação da bebida em legislaturas anteriores, mas o tema é sempre polêmico na Casa. No início de junho, a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude fez uma audiência pública para discutir o assunto. O Supremo Tribunal Federal ainda deve se posicionar em ações diretas de inconstitucionalidades sobre leis aprovadas nos estados da Bahia e Espírito Santo.
RETROCESSO Em audiência pública na Câmara Municipal de Belo Horizonte sobre a venda de bebida alcoólica em estádios, o promotor de Justiça Fernando Abreu afirmou que a liberação representaria um retrocesso. “O consumo de álcool potencializa a violência e aumenta o número de ocorrências nos jogos. Toda e qualquer medida favorável à comercialização interna é um retrocesso”, disse.
O gerente de operações do consórcio Minas Arena, que administra o Mineirão, Severiano Braga, reforçou a experiência negativa da venda de bebidas alcoólicas na Copa do Mundo. “Não vimos cenas boas. Bares foram saqueados, pais perderam os filhos. Ela (a bebida) potencializa reações violentas”, contou. “Se foi liberada, tem que haver mecanismos de controle e regras”, completou.
Debate
A venda de bebidas alcoólicas em estádios divide vereadores de BH, onde tramitam projetos proibindo e também permitindo o comércio em eventos esportivos.
Com Flávia Ayer.