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Estado de Minas

Câmara aprova PL que obriga União a mudar indexador de dívidas de Estados


postado em 30/06/2015 20:31 / atualizado em 30/06/2015 20:48

Por ampla maioria, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que obriga a União a adotar, até o início de 2016, novos indexadores para as dívidas de Estados e municípios. Como o texto analisado veio do Senado, ele segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Os parlamentares querem forçar a presidente Dilma Rousseff a aplicar fatores de correção já aprovados pelo Congresso. Trata-se da troca do atual IGP-DI mais 6% a 9% para IPCA mais 4% ou o teto da Selic - o que for menor entre os dois. Na prática, a atualização dos índices dá uma folga bilionária para o caixa de Estados e municípios que têm débitos com o governo federal mas, na outra ponta, tira vultosos recursos da União.

Embora a mudança do indexador tenha sido avalizada pelo Legislativo no final de 2014, a equipe econômica, em plena crise fiscal, vinha adiando a regulamentação da nova lei. Isso porque o texto sancionado apenas autorizava a União a substituir os índices, mas não havia qualquer artigo que a obrigasse de fato.

A demora do governo irritou os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que no início deste ano desencadearam uma ofensiva para promover uma regulamentação "na marra", o que levou os parlamentares a colocarem um dispositivo determinando que a União aplique a medida.

A primeira versão do texto previa um prazo apertado para o governo trocar os fatores de correção, de 30 dias. Temendo colocar o ajuste fiscal deste ano em risco, a articulação política do Palácio do Planalto abriu negociações para conseguir mais tempo antes da aplicação efetiva da lei. Dessa forma, pela redação aprovada hoje, a União tem até 31 de janeiro de 2016 para adotar os indexadores atualizados.

Além do mais, um artigo votado estabelece que os estoques das dívidas serão abatidos. Ou seja, nos casos em que for mais favorável na série histórica, o saldo devedor será reduzido como se os critérios novos tivessem validade desde a assinatura do contrato.


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