Senado vota hoje MP do Imposto de Renda e reajuste para servidor do Judiciário

Estado de Minas

O plenário do Senado iniciou a votação da Medida Provisória 670/2015, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Em seguida, um requerimento de inversão de pauta será votado, propondo que os senadores votem o projeto de lei que concede reajuste aos servidores do Poder Judiciário. Se o requerimento for aprovado, a matéria passa a ser a próxima na lista de votação.

À tarde, os servidores fizeram manifestação nas laterais do Senado, com buzinaço e faixas voltadas para as vidraças do prédio, na tentativa de pressionar para que o projeto seja votado.

Questionado sobre o andamento das negociações com o governo, que é contra a aprovação da matéria como está para não comprometer as contas públicas, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) informou que não pode mais retirar o projeto de pauta.

“A iniciativa da matéria é do Judiciário. Ela foi retirada de pauta há 15 dias. Não é proporcional que o Legislativo, por meio do seu presidente, a retire novamente de pauta. Quem tem de fazer isso é o Judiciário, não o Legislativo”, explicou Renan.

Havia expectativa de que os senadores apreciassem também o projeto de lei que trata da reoneração de empresas que tiveram impostos sobre a folha de pagamento reduzidos no ano passado. O presidente, no entanto, adiantou que os senadores querem discutir melhor o assunto.

Também deve ser adiada a votação dos projetos que tratam de mudanças nas regras de exploração do petróleo do pré-sal, retirando prerrogativas da Petrobras. O assunto foi discutido em sessão temática hoje (30) e, embora estejam em regime de urgência no plenário, os senadores devem aprovar um requerimento para que seja constituída uma comissão temporária para discutir o assunto em até 90 dias.

Outro projeto com regime de urgência é o que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de modo a permitir que menores de idade que cometam crimes hediondos sejam condenados a penas máximas de até oito anos.
Atualmente, o período máximo de apreensão dos menores de idade é de três anos. Apesar de constar da pauta, não há ainda consenso sobre a votação.

Com Agência Brasil

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