(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça mineira nega solicitação para nova exumação dos restos mortais de motorista de JK

A ação foi ajuizada a pedido da Comissão Municipal da Verdade Vladimir Herzog, da Câmara Municipal de São Paulo


postado em 30/06/2015 21:52

Presidente Juscelino Kubitschek morreu em um acidente na Via Dutra, em 1796(foto: TV Brasil/Divulgacao)
Presidente Juscelino Kubitschek morreu em um acidente na Via Dutra, em 1796 (foto: TV Brasil/Divulgacao)
A Justiça mineira negou uma solicitação da Câmara Municipal de São Paulo que pretendia obter autorização judicial para a exumação da ossada de G.R., motorista do presidente Juscelino Kubitschek, que morreu junto ao político em um acidente na Via Dutra, em 1976. Ainda cabe recurso da ação, que tramita na Primeira Instância.

A ação foi ajuizada a pedido da Comissão Municipal da Verdade Vladimir Herzog, da casa parlamentar paulistana, alegando que as tecnologias atuais para exames periciais poderiam esclarecer possíveis contradições nas investigações sobre as causas das mortes.

A comissão alega que as mortes poderiam não ter sido provocadas por um acidente, conforme a versão oficial, mas pelo homicídio do motorista do veículo que transportava o político, supostamente atingido por disparo de arma de fogo. O objeto da perícia, segundo a Câmara de Vereadores, seria averiguar a existência ou não de vestígio de projétil no crânio do motorista.

Em abril do ano passado, uma análise da Comissão Nacional da Verdade foi concluída afirmando que o governo militar (1964-1985) não teve participação na morte do ex-presidente da República Juscelino Kubitschek. Havia suspeitas de que JK tivesse sido vítima de um atentado.

Nessa última decisão, no dia 10 de junho, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, analisou as provas juntadas pelas partes ao pedido de exumação e, considerando que houve uma investigação de várias instituições do país sobre o tema, concluiu que não havia razões para atender ao pedido. “Se os fatos alegados pela requerente estivessem de acordo com a realidade, estaríamos diante da maior conspiração existente na História deste País para matar um Presidente da República e seu motorista, e para acobertar os autores do crime”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, as incongruências apontadas pela Comissão Municipal Vladimir Herzog contrariam as próprias provas juntadas ao pedido judicial de exumação. O juiz entendeu que eram suficientes as conclusões advindas de toda a investigação oficial que cercou o caso JK até então, bem como o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

O magistrado indeferiu o requerimento de exumação por considerar, além disso, que a medida judicial não teria utilidade prática, diante das provas do processo, e que não havia fato novo que justificasse outra perícia nos restos mortais do motorista de JK.

Conforme o juiz, a autorização judicial requerida só causaria mais dor e sofrimento para os familiares de G.R., que inclusive se manifestaram contrariamente à exumação. Em decisão anterior, de novembro de 2013, o então juiz Renato Luís Dresch havia determinado a necessidade de que os familiares do motorista fossem ouvidos.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)