Pelo texto aprovado, o governo deverá corrigir as dívidas pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Hoje, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso e que tem aumentado significativamente as dívidas estaduais. Além da mudança no índice, o texto permite que estados e municípios usem como receita parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento. A proposta determina que bancos transfiram para conta única do Tesouro do estado ou do município 70% do valor atualizado dos depósitos. Os 30% restantes constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial.
O Palácio do Planalto temia que o novo indexador provocasse queda na arrecadação caso fosse aplicado este ano, o que atrapalharia os esforços do ajuste fiscal.