A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 461 votos a 7, o projeto que fixa em 31 de janeiro de 2016 a data-limite para a aplicação do novo indexador das dívidas de estados e municípios. A mudança na base de cálculo foi sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff (PT), mas não foi aplicada pelo governo, uma vez que dependia de regulamentação. No início deste ano, a Câmara aprovou um prazo de 30 dias para o governo aplicar o novo indexador, mas, após negociações com a equipe econômica do Planalto, o Senado estendeu o prazo para janeiro do ano que vem. Com a mudança, o projeto retornou à Câmara.
Pelo texto aprovado, o governo deverá corrigir as dívidas pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Hoje, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso e que tem aumentado significativamente as dívidas estaduais. Além da mudança no índice, o texto permite que estados e municípios usem como receita parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento. A proposta determina que bancos transfiram para conta única do Tesouro do estado ou do município 70% do valor atualizado dos depósitos. Os 30% restantes constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial.
O Palácio do Planalto temia que o novo indexador provocasse queda na arrecadação caso fosse aplicado este ano, o que atrapalharia os esforços do ajuste fiscal. Pelos cálculos do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a entrada em vigor imediata do projeto provocaria um prejuízo de R$ 3 bilhões ao governo federal.