Todos os caminhos até a aplicação da maioridade penal aos 16 anos – aprovada nessa quinta-feira (2) a toque de caixa pelo Câmara dos Deputados, em primeira votação – vão levar ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, anunciou nessa quinta-feira que vai propor uma ação na Corte para derrubar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, caso ela seja aprovada da mesma forma pelo Senado e promulgada. O Partido dos Trabalhadores (PT) também vai impetrar mandado de segurança contra a forma como a proposta foi aprovada. E ainda, mesmo se chegar a ser aplicada, a medida pode ser questionada por qualquer cidadão brasileiro, já que fica instituída, no país, uma “dupla maioridade penal”, dependendo do crime do qual o menor é acusado.
RECURSO ANUNCIADO No dia anterior à aprovação, o presidente da OAB havia emitido nota, na qual já deixava clara sua intenção de recorrer ao Supremo, caso a PEC passasse. Coêlho declarou que qualquer alteração do conteúdo da Constituição seria “derrubada” pelos ministros da Corte, em questionamento a ser apresentado pela entidade.
O constitucionalista José Alfredo Baracho Júnior compartilha da opinião de Coêlho. Para ele, em seu artigo 60, a Constituição trata dos direitos individuais, e, é exatamente nesse ponto, que a PEC da Maioridade, aprovada nessa quinta-feira, fere uma cláusula pétrea. “Quando se reduz para 16 anos a idade de responsabilização criminal, está-se restringindo também um direito à liberdade, que é um direito fundamental”, explica.
Na madrugada dessa quinta-feira, 24 horas após o plenário rejeitar a PEC 171, uma nova versão da proposta foi apresentada e aprovada em primeiro turno por 323 votos a 155. O texto reduz a maioridade apenas no caso de crimes hediondos e contra a vida, como homicídios dolosos e lesão corporal seguida de morte.
NA PRÁTICA Apesar de evitar falar em inconstitucionalidade, o procurador da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gilvan Alves Franco levanta outra questão para a aplicação da nova regra. “Ainda não existe uma doutrina consolidada sobre a inconstitucionalidade da PEC, mas, com certeza, a partir da promulgação dessa lei, passaremos a conviver com duas maioridades penais, que vão depender do crime cometido. Você não tem como criar menoridade relativa para o mesmo indivíduo”, defende. Para Alves Franco, não resta dúvida que, após a aplicação da regra, a própria defesa dos acusados vai questioná-la no Supremo.
Com o mesmo entendimento, o constitucionalista Ronaldo Garcia classificou como “inoportuna” e “equivocada” a aprovação da PEC da Maioridade. Ele diz que o texto aprovado traz um problema prático para sua aplicação em razão da duplicidade da idade penal. E explica: “Tomando um caso prático de um adolescente de 16 anos, acusado de homicídio doloso, que é preso em razão da nova regra. No entanto, durante a instrução do processo, o crime é desclassificado de doloso para culposo – que não está na lista dos crimes incluídos na redução penal –, o que fazer?”. Garcia não considera, porém, que a redução seja inconstitucional por ferir cláusula pétrea. Para ele, tema é tratado no capítulo da família, portanto, sujeito a alteração.
Nessa quinta-feira à noite, secretários de Justiça e de Direitos Humanos de 24 estados, reunidos em Brasília, lançaram manifesto contra a PEC.