Todos os cerca de 8 mil servidores efetivados pela Lei 100 que completarão os requisitos para a aposentadoria até 31 de dezembro deste ano vão adquirir o benefício pelo regime previdenciário do Estado. O anúncio foi feito nesta sexta-feira pelo governador Fernando Pimentel (PT) durante evento em Passos, Sul de Minas, onde participou da instalação do Fórum Regional de Governo -Território Sudoeste. Desde março do ano passado, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade da Lei 100, havia a dúvida sobre qual regime os aposentadoria: o estadual ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O STF havia dado um prazo até 1º de abril para que o governo mineiro demitisse os efetivados e nomeasse concursados para as vagas. No entanto, o prazo foi prorrogado para o final deste ano, quando o Executivo espera ter nomeado pelo menos 15 mil aprovados em concurso. A grande maioria dos atingidos pela Lei 100 são da Secretaria de Educação. Pelo Facebook, a presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUte), Beatriz Cerqueira, comemorou o anúncio.
“Acabo de receber uma ligação do governo confirmando o que sempre defendemos: servidor da Lei 100 que adquirir o direito de aposentar enquanto estiver vinculado ao Estado (até 31/12/2015) será aposentado pelo Regime Próprio de Previdência. As pastas dos servidores (finalmente!!!) serão recebidas para afastamento à aposentadoria! Terei um bom fim de semana. Mais tranquila sabendo que conquistamos mais!”, escreveu ela.
O secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, garantiu que todos os funcionários enquadrados na regra serão aposentados e creditou ao trabalho realizado por um grupo criado especialmente para tratar do assunto, a vitória nas negociações com o Ministério da Previdência Social. “Em breve vamos ter uma previdência estadual renovada, bem gerida e com governança, o que exige transparência e participação dos servidores”, disse.
Em relação aos demais servidores que ainda estão no Estado graças ao adiamento do prazo concedido pelo STF e terão condições de se aposentar a partir de 1,º de janeiro de 2016, ainda não há uma definição.