O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o primeiro benefício de liberdade condicional ao ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Queiroz foi considerado cukpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na decisão, Barroso considerou que Romeu Queiroz alcançou o direito ao benefício no dia 22 do mês passado, quando alcançou um terço da pena. O pagamento da multa, no entanto, deverá continuar a ser pago. “Diante do exposto, acolho o parecer do procurador-geral da República e concedo livramento condicional ao condenado, desde que observadas as condições a serem impostas pelo juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, dentre elas a obrigação de comprovar mensalmente o recolhimento das parcelas correspondentes ao pagamento da pena de multa”, afirmou o ministro.
Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo, por ter sido flagrado tomando bebida alcoólica no período em que deveria estar executando suas atividades. No entanto, a Justiça de Minas Gerais não considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concessão do benefício.
A legislação penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um terço da pena, não registrou faltas disciplinares e não voltou a cometer crime.
Com Agência Brasil .