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Estado de Minas

STF concede liberdade ao ex-deputado Romeu Queiroz condenado no processo do mensalão

O ex-deputado Romeu Queiroz foi condenado a seis anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro


postado em 03/07/2015 17:42 / atualizado em 03/07/2015 20:03

(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o primeiro benefício de liberdade condicional ao ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Queiroz foi considerado cukpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na decisão, Barroso considerou que Romeu Queiroz alcançou o direito ao benefício no dia 22 do mês passado, quando alcançou um terço da pena. O pagamento da multa, no entanto, deverá continuar a ser pago. “Diante do exposto, acolho o parecer do procurador-geral da República e concedo livramento condicional ao condenado, desde que observadas as condições a serem impostas pelo juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, dentre elas a obrigação de comprovar mensalmente o recolhimento das parcelas correspondentes ao pagamento da pena de multa”, afirmou o ministro.

Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo, por ter sido flagrado tomando bebida alcoólica no período em que deveria estar executando suas atividades. No entanto, a Justiça de Minas Gerais não considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concessão do benefício.

A legislação penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um terço da pena, não registrou faltas disciplinares e não voltou a cometer crime. Ele cumpre pena na penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte. De lá ele saia diariamente para trabalhar em uma de suas empresas.
Com Agência Brasil


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