Brasília – O desembargador substituto do Tribunal Regional da 4ª Região Nivaldo Brunoni negou, na tarde de ontem, o habeas corpus preventivo em favor do ex-ministro José Dirceu que havia sido impetrado na quinta-feira para tentar evitar uma possível prisão do petista na Operação Lava-Jato. No despacho, o magistrado salientou que “o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva”.
De acordo com Brunoni, o fato de Dirceu ser investigado e apontado no depoimento do lobista Milton Pascowitch como beneficiário do esquema de corrupção na Petrobras não resultará necessariamente na prisão processual. “Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da Operação Lava-Jato estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros”, avaliou o desembargador substituto.
O magistrado salientou, em seu voto, que o segredo de Justiça decretado no habeas corpus teve por objetivo evitar que ocorressem problemas no sistema eletrônico, tendo em vista o excessivo acesso ocorrido em outro procedimento semelhante impetrado na semana passada em favor do ex-presidente Lula. No caso, a medida foi tomada por um consultor, à revelia da maior estrela petista.
Em sua decisão, Brunoni alegou que “as considerações da defesa assumem natureza eminentemente teórica, sendo inviável antecipar eventuais fundamentos invocados pelo juiz Sérgio Moro para a decretação da segregação cautelar, se isto de fato ocorrer”. O magistrado concluindo afirmando que não cabe a ele antecipar-se ao juiz federal, decidindo, em tese se a situação de Dirceu comporta ou não a custódia preventiva.
Inquérito O nome do ex-ministro petista apareceu na Operação Lava-Jato após delação premiada do lobista Milton Pascowitch. De acordo com dados da Receita Federal, mais de um terço do faturamento da consultoria do ex-ministro vêm de empresas envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras. Por meio de consultorias, o petista recebeu R$ 10,1 milhões de oito empreiteiras. A JD Consultoria é alvo de inquérito porque as empresas são acusadas de lavar dinheiro desviado da Petrobras por meio de serviços fictícios.
Na petição encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a defesa de Dirceu apresenta uma tabela com diversas prisões da Lava-Jato, geralmente após alguma delação, para argumentar que ele poderia ser preso a qualquer momento sem nenhum amparo legal. “Diversas pessoas têm tido suas liberdades privadas logo após realização de delações premiadas por outros corréus, e, sobretudo, após o indevido vazamento para a imprensa, sob a escusa de clamor social, não obstante a opinião pública se confunda, na verdade, com opinião publicada ou mesmo opinião delatada”, afirmaram os advogados.
Prisões são exceção, diz Moro
Brasília – O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato, afirmou ontem que as prisões realizadas durante a operação são todas “fundamentadas na legislação brasileira e foram decretadas como exceção”. Moro participou, em São Paulo, de uma palestra em um congresso sobre jornalismo investigativo. O magistrado aproveitou a ocasião para afirmar que não existe divulgação seletiva dos dados relacionados à operação e informações dos processos em curso e criticou a “demonização” de sua imagem. “Não sou nenhuma besta-fera”, disse, quando questionado sobre a pressão de setores insatisfeitos pela maneira como conduz o processo.
Moro defendeu que as decisões e depoimentos da Lava-Jato devem ser divulgados. “Em crimes contra a administração pública, há exigência de que tenham a mais ampla publicidade possível. A divulgação de informações segue as regras do processo. Não há seletividade, quando não é mais necessário o sigilo, o conteúdo é tornado público”, pontuou. O magistrado foi questionado por conta das prisões de executivos e ex-funcionários do alto escalão da Petrobras.
Os advogados de defesa têm criticado a atuação do juiz, por entender que a medida é desnecessária, uma vez que os clientes não teriam demonstrado intenção de deixar o país ou prejudicar as investigações. Com relação às prisões na Lava-Jato, o magistrado disse que apoia a proposta apresentada no Senado, que prevê a detenção como regra, e não exceção, após o réu ser julgado na segunda instância. “Acho que seria algo fundamental ao nosso sistema penal”. (Jorge Macedo).