O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava-Jato, deu prazo de 72 horas para a Odebrecht indicar todos os e-mails dos advogados da companhia sob sigilo profissional. Ele autorizou a exclusão das mensagens protegidas. A decisão acolhe sugestão da Polícia Federal que, durante a Operação Erga Omnes, 14.ª etapa da Lava-Jato, fez buscas na sede da maior empreiteira do País, em 19 de junho, e recolheu arquivos eletrônicos.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, profissionais da advocacia que trabalham nas dependências da Odebrecht 'tiveram seus locais de trabalho acessados pela Polícia Federal'. Os advogados são: Marta Pinto Lima Pacheco, Eduardo Oliveira Gedeon e Guilherme Pacheco de Brito. A OAB alertou que os advogados da empreiteira não estão 'na condição de investigados'.
Em despacho desta segunda-feira, o juiz da Lava-Jato reiterou que 'nenhum material privilegiado, atinente ao direito de defesa, poderá ser considerado como prova'. Mas ele fez uma ressalva. "Necessário procedimento para discriminação já que, como adiantado, Marta Pinto Lima Pacheco, Eduardo Oliveira Gedeon e Guilherme Pacheco de Brito seriam, além de advogados, também gestores das empresas Odebrecht cujas atividades estão sob investigação."
Ao estipular três dias para a Odebrecht fazer a seleção dos e-mails de seus advogados, o juiz assinalou. "Na indicação do material protegido, deverão esclarecer a origem e o destino da mensagem e o critério que tiveram em consideração para considerar a mensagem como material protegido.
O magistrado faz referência a contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. "Observo ainda que a mensagem eletrônica impressa e apontada pela defesa na petição do evento 286 para ilustrar possível risco ao privilégio profissional trata justamente de material probatório relacionado à atividade de Eduardo (Oliveira Gedeon) enquanto gestor da Odebrecht, vale dizer, mensagem sobre contratos firmados pelo BNDES entre 2011 a 2014, de forma que não está, em princípio, abarcado pela exceção do privilégio profissional."
"Quanto ao exame do material eletrônico apreendido, mensagens eletrônicas dos gestores/advogados da Odebrecht Marta Pinto Lima Pacheco, Eduardo Oliveira Gedeon e Guilherme Pacheco de Brito, parece a este Juízo que a sugestão apresentada pela autoridade policial, de extrair uma cópia dos arquivos e repassá-lo previamente à própria Odebrecht, para indicação dos acobertados pelo sigilo legal, uma medida conveniente", assinalou o juiz.
Moro ressaltou. "Na seleção, pode a Odebrecht indicar critérios objetivos para exclusão de mensagens protegidas (como mensagens dirigidas especificamente a endereços eletrônicos de outros advogados ou defensores dos investigados ou da empresa) e que poderão permitir a sua exclusão sem a necessidade do exame do próprio conteúdo das mensagens."
A Odebrecht informou que não vai comentar a decisão..