Projeto de lei sobre depósitos judiciais divide deputados na Assembleia de Minas

Projeto de lei em votação no Legislativo mineiro, na manhã desta quarta-feira, mobiliza deputados da oposição e da base governista

Iracema Amaral Flávia Ayer
Com obstrução da oposição, deputados da base governista tentam na manhã desta quarta-feira votar, em plenário da Assembleia Legislativa, o projeto de lei que autoriza o estado a usar depósitos judiciais vinculados a todos os processos do Tribunal de Justiça para gastos com precatórios, assistência judiciária, amortização da dívida fundada e Previdência Social.
A oposição buscou mas não conseguiu adiar a votação, em primeiro turno, a partir da rejeição do requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O placar foi de 36 votos contra e 13 a favor.

O argumento da oposição é que o projeto de lei é inconstitucional. "A Constituição estadual, no artigo 65, prevê com clareza solar quais as duas pessoas jurídicas que podem propor matéria. Dois poderes não podem assinar o mesmo projeto", argumentou o deputado Bonifácio Mourão (PSDB). Mourão se refere ao fato de haver duas leis federais em vigor e que tratam deste tema, permitindo o uso dos depósitos judiciais por municípios e estados para o pagamento de precatórios e dívida pública.

Para o deputado Sargento Rodrigues, o governo de Fernando Pimentel (PT) quer apenas confiscar o dinheiro de particulares.
"Não aceitamos o crime de apropriação indébita. Isso é tomar dinheiro do particular", constestou Rodrigues.

Após a rejeição do adiamento da matéria, a oposição continua obstruindo o encaminhamento da votação do projeto. Deputados da base aliada afirmam que trabalham para votar o projeto ainda hoje. Além disso, os governistas querem aprovar a matéria sem que municípios também possam usar os depósitos judiciais. De acordo com os parlamentares, os recursos seriam direcionados aos municípios por meio de programas acordados a posteri entre governo do estado e municípios.

Conheça o projeto

De acordo com o projeto de lei em votação na manhã desta quarta-feira, no primeiro ano, o estado pode sacar até 75% desses depósitos, e, a partir do segundo ano, até 70%. A estimativa é de que os depósitos somem R$ 8 bilhões. A parcela dos depósitos judiciais não transferida – no mínimo 25% no primeiro ano e no mínimo 30% a partir do segundo – deve ser mantida num fundo de reserva para fazer face às retiradas dos depósitos judiciais. No limite estariam disponíveis para o estado cerca de R$ 5,6 bilhões.

As estimativas são de que, dos depósitos judiciais que somam R$ 8 bilhões, cerca de R$ 500 milhões sejam referentes a ações envolvendo os municípios, entre os quais, Belo Horizonte detém mais da metade. Enquanto cerca de R$ 1 bilhão dos depósitos são relativos a ações envolvendo o estado; a bolada de R$ 6,5 bilhões diz respeito a depósitos de ações entre particulares. (Com Bertha Maakaroun).