Após muito debate e tentativa da oposição de obstruir a votação, o Projeto de Lei 2.173/2015 – que autoriza o Executivo a usar depósitos judiciais vinculados a todos os processos do Tribunal de Justiça foi aprovado no início da tarde. Com a medida, a administração estadual poderá usar os recursos para gastos com precatórios, assistência judiciária, amortização da dívida fundada e Previdência Social. O placar foi de 50 votos favoráveis e 17 contrários.
Ao todo foram apresentadas 64 emendas ao texto original, mas todas foram rejeitadas. O projeto foi aprovado com a redação do substitutivo 1, que traz apenas alterações formais, sem modificar a forma original de autoria de Fernando Pimentel (PT). No primeiro ano, o estado pode sacar até 75% desses depósitos, e, a partir do segundo ano, até 70%. A estimativa é de que os depósitos somem R$ 8 bilhões. A parcela dos depósitos judiciais não transferida – no mínimo 25% no primeiro ano e no mínimo 30% a partir do segundo – deve ser mantida num fundo de reserva para fazer face às retiradas dos depósitos judiciais.
Uma das discussões no plenário foi relacionada à possibilidade de os municípios também poderem usar os depósitos judiciais, mas a emenda também foi derrubada. Deputados da oposição também tentaram argumentar que o projeto é inconstitucional. .